Promob > Política global de denúncias
1.1 O Grupo Cyncly, incluindo todas as afiliadas (Grupo) está comprometido com os mais altos padrões possíveis de abertura, integridade e responsabilidade e incentiva qualquer indivíduo que tenha preocupações genuínas sobre uma suposta violação na organização (por exemplo, comportamento antiético, formas de negligência, atos ilegais, falta de cumprimento dos requisitos regulamentares, irregularidades contábeis ou violações da política da empresa) para levantar essas preocupações em um estágio inicial através do canal interno de relatórios do Grupo.
1.2 Uma Violação é qualquer evento, incidente, situação, ato ou omissão que se acredita violar a política ou procedimento do Grupo ou uma lei ou regulamento aplicável, relacionado às áreas de preocupação listadas no artigo 3 desta política (Violação ou Violações).
1.3 Você é encorajado a compartilhar quaisquer preocupações ou informações sobre Violações, incluindo suspeitas razoáveis sobre Violações reais ou potenciais, quer ocorram dentro do Grupo ou sejam cometidas por uma entidade ou um indivíduo agindo em nome do Grupo, bem como quaisquer tentativas ou suspeitas de tentativas de ocultar uma Violação.
1.4 O Grupo se esforça para promover um local de trabalho propício à comunicação aberta sobre as práticas de negócio do Grupo. Estamos empenhados em garantir que qualquer indivíduo que denuncie uma Violação real ou potencial através dos canais de denúncia estabelecidos nesta política seja protegido contra retaliação e discriminação ilegais se fizer um relatório com motivos razoáveis para acreditar que as informações contidas no relatório são verdadeiras. O Grupo leva a sério todos os relatórios de Violações reais ou potenciais e está comprometido em garantir que as Violações relatadas sejam tratadas de forma discreta e eficaz dentro do Grupo, para determinar o curso de ação apropriado de acordo com a política do Grupo e todas as leis aplicáveis, incluindo, entre outros, as disposições da Diretiva Europeia, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que comunicam infrações ao direito da União (2019/1937).
1.5 No cumprimento desses compromissos, esta política:
(a) Dá orientações sobre a recepção, conservação e tratamento de relatórios verbais ou escritos de infrações reais ou suspeitas recebidas pelo Grupo;
(b) fornece orientações sobre como relatar informações sobre uma violação real ou suspeita de forma confidencial e, quando aplicável, anônima; e
(c) torna clara a intenção do Grupo de disciplinar ou rescindir o contrato de trabalho de qualquer pessoa determinada a ter se envolvido em comportamento retaliatório ou discriminatório.
1.6 O Grupo assegurará que todas as pessoas abrangidas pelo seu âmbito de aplicação possam ver uma cópia desta política num formato que possam compreender facilmente, em particular para aqueles cuja primeira língua não é o inglês e aqueles que têm dificuldade em ler.
Se houver um conflito entre esta Política Global de Denúncia e as leis ou regulamentos locais aplicáveis, essas leis locais, regulamentos, bem como qualquer lei de implementação local (por exemplo, política local, acordo de conselho de trabalhadores ou acordo de negociação coletiva), terão prioridade sobre esta Política Global de Denúncias. As regras específicas por país em relação à Itália e à Alemanha são estabelecidas nos anexos desta política.
Esta política aplica-se aos seguintes indivíduos que adquirem informações sobre uma Violação reportável em um contexto relacionado ao trabalho:
3.1 funcionários ou trabalhadores com contratos permanentes ou por prazo determinado;
3.2 prestadores de serviços;
3.3 subcontratados;
3.4 voluntários;
3.5 trabalhadores temporários quando o trabalhador é fornecido ao Grupo por um terceiro;
3.6 trabalhadores autônomos;
3.7 acionistas;
3.8 membros dos órgãos da administração, da direção e da supervisão da companhia (incluindo membros não executivos);
3.9 qualquer pessoa que trabalhe sob a supervisão e direção de prestadores de serviços, subcontratados e fornecedores;
3.10 qualquer pessoa em qualquer uma das categorias acima cuja relação baseada no trabalho com a empresa ainda esteja para começar ou tenha terminado.
4.1 Esta política destina-se a cobrir a comunicação de uma violação real ou suspeita envolvendo as seguintes áreas:
(a) contratos públicos;
(b) serviços financeiros, produtos e mercados;
(c) prevenção de lavagem de dinheiro;
(d) prevenção do financiamento do terrorismo;
(e) segurança e conformidade dos produtos;
(f) segurança dos transportes;
(g) proteção do meio ambiente;
(h) proteção contra radiações e segurança nuclear;
(i) segurança dos gêneros alimentícios e dos alimentos para animais;
(j) saúde e bem-estar dos animais;
(k) saúde pública;
(l) assédio sexual;
(m) violência no local de trabalho;
(n) proteção dos consumidores;
(o) proteção da privacidade e dos dados pessoais;
(p) segurança das redes e dos sistemas de informação;
(q) violações dos interesses financeiros da UE;
(r) violações relativas ao mercado interno da UE, incluindo:
(i) Regras em matéria de concorrência e de auxílios estatais;
(ii) Regras relativas ao imposto sobre as sociedades, incluindo eventuais disposições fiscais;
(s) alegações de potencial violação das políticas ou dos procedimentos da companhia;
(t) alegações de uma potencial violação (direta ou indireta) do respeito dos direitos humanos reconhecidos internacionalmente e de condições de trabalho justas e corretas (tais como, mas não limitado a convenções internacionais da ONU e convenções fundamentais da OIT);
(u) qualquer má conduta, tal como violações das leis ou regulamentos locais que possam potencialmente dar origem a responsabilidade penal ou regulamentar para o Grupo ou para os seus funcionários, incluindo, mas não se limitando a:
(i) alegações de combate à corrupção e sanções;
(ii) irregularidades nas contas;
(iii) fraude;
(iv) conflito de interesses;
(v) apropriação indevida de bens.
4.2 Você é encorajado a denunciar qualquer violação que você acredita razoavelmente ser ilegal e está causando preocupação.
4.3 Seu relatório pode se relacionar a qualquer Violação em qualquer lugar do mundo; não está restrito a questões puramente decorrentes do país onde você trabalha.
5.1 O Grupo reconhece que a decisão de levantar uma preocupação pode ser difícil de fazer, até porque pode haver um medo de represália daqueles que podem estar envolvidos na Violação (por exemplo, aqueles que podem ter cometido a Violação etc.). O Grupo não tolerará retaliação contra qualquer pessoa que levante uma preocupação através dos canais de denúncia fornecidos nesta política, quando tiverem motivos razoáveis para acreditar que a informação no relatório é verdadeira no momento da denúncia, mesmo que se verifique que não há base para concluir que qualquer violação ocorreu ou é provável que ocorra. Além disso, o Grupo proíbe a discriminação com base no gênero, na mudança de sexo, no estado civil ou conjugal, na raça, na cor, na nacionalidade, na origem étnica, na deficiência, na idade, na orientação sexual, na religião ou nas crenças, ou em quaisquer outros motivos proibidos, ao abordar as preocupações que foram levantadas.
5.2 As proteções contra a retaliação e a discriminação aplicam-se igualmente, se for caso, a:
(a) facilitadores;
(b) pessoas terceiras que estejam ligadas às pessoas denunciantes e que possam sofrer retaliações num contexto de trabalho, como colegas ou familiares das pessoas denunciantes; e
(c) entidades jurídicas que a pessoa que relata possui, trabalha ou com as quais está conectada em um contexto relacionado ao trabalho.
1.3 O Grupo tomará as medidas apropriadas para proteger todos os indivíduos afetados, incluindo tomar as medidas necessárias, que podem incluir, mas não se limitam a ação disciplinar ou demissão, contra qualquer pessoa que seja considerada como buscando qualquer forma de retaliação ou discriminação, ou ameaçou fazer isso.
Assim como o Grupo buscará proteger aqueles que levantam preocupações quando tiverem motivos razoáveis para acreditar que as informações no relatório são verdadeiras no momento da denúncia, também protegerá aqueles que são acusados de uma Violação em uma denúncia falsa. O Grupo tomará as medidas necessárias contra qualquer indivíduo que conscientemente relatar informações falsas, que podem incluir, mas não se limitam a ação disciplinar ou demissão.
7.1 Princípios gerais
(a) O Grupo incentiva os indivíduos a levantar uma questão quando é apenas uma preocupação, desde que tenham motivos razoáveis para acreditar que a informação no relatório é verdadeira, em vez de esperar por provas ou investigar o assunto por si próprios. Agir mais cedo ou mais tarde pode evitar qualquer dano potencial. Os relatórios serão tratados com confidencialidade.
(b) O Grupo incentiva os indivíduos a fazer perguntas e discutir preocupações com seu supervisor, que muitas vezes pode ser um excelente recurso. No entanto, o Grupo reconhece que você nem sempre pode se sentir confortável levantando preocupações com um supervisor e, como tal, você pode relatar qualquer preocupação através dos canais de relatórios internos, conforme detalhado na seção 7.2.
(c) Os relatórios podem ser feitos de forma anônima, mas os indivíduos são incentivados a enviar seus nomes junto à denúncia. As preocupações expressas anonimamente são menos poderosas e tendem a ser mais difíceis de abordar de forma eficaz, mas serão, no entanto, consideradas e tratadas pelo Grupo na medida do possível.
7.2 Princípios gerais
(a) O Grupo incentiva os indivíduos a levantar uma questão quando é apenas uma preocupação, desde que tenham motivos razoáveis para acreditar que a informação no relatório é verdadeira, em vez de esperar por provas ou investigar o assunto por si próprios. Agir mais cedo ou mais tarde pode evitar qualquer dano potencial. Os relatórios serão tratados com confidencialidade.
(b) O Grupo incentiva os indivíduos a fazer perguntas e discutir preocupações com seu supervisor, que muitas vezes pode ser um excelente recurso. No entanto, o Grupo reconhece que você nem sempre pode se sentir confortável levantando preocupações com um supervisor e, como tal, você pode relatar qualquer preocupação através dos canais de relatórios internos, conforme detalhado na seção 7.2.
(c) Os relatórios podem ser feitos de forma anônima, mas os indivíduos são incentivados a enviar seus nomes junto à denúncia. As preocupações expressas anonimamente são menos poderosas e tendem a ser mais difíceis de abordar de forma eficaz, mas serão, no entanto, consideradas e tratadas pelo Grupo na medida do possível.
(i) para fazer uma denúncia escrita, visite: https://whistleblowersoftware.com/secure/9a45e341-d9c3-414d-846c-cfb727417b67;
(ii) para fazer uma denúncia pessoalmente, visite: https://whistleblowersoftware.com/secure/9a45e341-d9c3-414d-846c-cfb727417b67.
Se você optar por fazer uma denúncia oral ou pessoalmente, o Whistleblower Software deve gravar a conversa ou elaborar uma transcrição completa e precisa da conversa. Você terá a oportunidade de verificar, corrigir e garantir a precisão da transcrição escrita da conversa.
(d) Todos os relatórios de Violações reais ou suspeitas devem ser factuais e conter o máximo de informações possível. Todas as informações relatadas, inclusive sobre a identidade do relator, são tratadas como confidenciais, sujeitas aos requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
(e) O Whistleblower Software será responsável apenas pelo recebimento e confirmação do recebimento do seu relatório no prazo de sete dias após a sua apresentação.
(f) O Departamento Jurídico (legalteam@cyncly.com) foi designado para realizar e será responsável por:
(i) manter a comunicação com você, incluindo pedidos de informações adicionais sobre o relatório, se necessário;
(ii) acompanhar diligentemente/investigar o seu relatório para avaliar a exatidão das alegações apresentadas no relatório;
(iii) assegurar que seja tomada uma decisão sobre as medidas necessárias para resolver a violação comunicada ou decidir encerrar o procedimento;
(iv) fornecer-lhe feedback sobre o seu relatório, incluindo informações sobre as medidas previstas ou tomadas como seguimento do relatório e os motivos desse acompanhamento. O feedback será fornecido dentro de um prazo razoável que não excederá três meses a partir do aviso de recebimento do seu relatório.
7.3 O Grupo espera que levantar preocupações internamente, através do procedimento central, seja a ação mais adequada a tomar. No entanto, se você acha que não pode expor suas preocupações dessa maneira e acredita razoavelmente que as informações que deseja denunciar são verdadeiras, você pode considerar o uso do canal de denúncia interno da entidade local com a qual você tem uma relação de trabalho (se existir um canal de denúncia local separado). Os detalhes dos canais de denúncia locais existentes, os procedimentos e as pessoas ou departamentos responsáveis por operá-los, podem ser encontrados nos anexos específicos do país e da entidade jurídica anexados a esta política.
7.4 Princípios operacionais para investigação de reclamações
(a) Uma investigação para estabelecer todos os fatos relevantes será conduzida da forma mais sensível e rápida possível.
(b) As investigações serão realizadas por um investigador independente que não tenha tido qualquer envolvimento prévio no assunto.
(c) Em alguns casos, pode ser necessário encaminhar o assunto para uma autoridade externa para uma investigação mais aprofundada, como a Polícia.
(d) No final da investigação, o investigador analisará todas as evidências e fará conclusões factuais, com base no equilíbrio de probabilidades, sobre se uma violação ocorreu ou é provável que ocorra.
7.5 Manter e gerenciar registros
(a) Quando um indivíduo faz um relatório interno, o Grupo processará quaisquer dados pessoais coletados em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis e de acordo com sua Política de Proteção de Dados e Aviso de Privacidade de Dados de Funcionários. Os dados recolhidos a partir do momento em que um indivíduo faz o relatório são mantidos em segurança e acessados por, e divulgados a, apenas indivíduos autorizados e apenas para fins de lidar com o relatório.
(b) Os dados pessoais coletados pelo Grupo como consequência de um relatório sob esta política serão incorporados a um banco de dados controlado pela Consilio Midco Limited, para fins de processamento do relatório e realização de qualquer investigação necessária. O Grupo também pode precisar compartilhar dados pessoais com outras empresas/subsidiárias dentro do Grupo, agências de investigação externas, assessoria jurídica e/ou autoridades locais. Esses terceiros podem estar sediados em territórios fora da UE, como os Estados Unidos da América, que não oferecem um nível equivalente de proteção da privacidade de dados como na UE. No entanto, se forem necessárias transferências de dados para fora da UE, o Grupo tomará medidas adequadas para proteger os dados de acordo com os regulamentos locais.
(c) Os dados pessoais que não são relevantes para o tratamento de um relatório específico não serão recolhidos ou, se recolhidos acidentalmente, serão eliminados sem demora injustificada.
(d) O Grupo reconhece que é importante, e no interesse de todos, manter registos escritos durante o processo de levantamento de preocupações. Os registros serão armazenados por não mais do que o necessário e de forma proporcional ao cumprimento das obrigações de privacidade de dados e manutenção de registros do Grupo. Os registos que serão conservados e tratados como confidenciais incluem:
(i) a natureza da preocupação suscitada;
(ii) uma cópia de qualquer notificação escrita que indique a natureza da preocupação;
(iii) documentos/provas essenciais;
(iv) os operadores da investigação;
(v) o relatório do investigador;
(vi) qualquer resposta escrita do Grupo, incluindo as medidas tomadas e os motivos das medidas tomadas; e
(vii) atas de reuniões.
(e) Para as denúncias efetuadas à linha telefônica gravada/sistema de mensagens de voz gravadas do Grupo, sujeito ao consentimento do indivíduo relator, o Grupo documentará a comunicação oral, seja:
(i) fazendo uma gravação da conversa de forma durável e recuperável; ou
(ii) documentando uma transcrição completa e precisa da conversa preparada pelo Departamento Jurídico. O indivíduo denunciante terá a oportunidade de verificar, retificar e concordar com a transcrição da conversa, assinando-a.
(f) Para relatórios feitos ao sistema de mensagens de voz/linha telefônica não gravada do Grupo, o Grupo documentará o relatório na forma de minutos precisos da conversa escritos pelo membro da equipe responsável pelo tratamento do relatório. O indivíduo denunciante terá a oportunidade de verificar, retificar e concordar com as atas da conversa, assinando-as.
(g) Sempre que um indivíduo solicite uma reunião para efeitos de comunicação de informações, o Grupo assegurará, sujeito ao consentimento do indivíduo, que serão conservados registos completos e exatos da reunião, que serão:
(i) gravando a conversa; ou
(ii) por meio de atas precisas da reunião preparadas pelo membro da equipe responsável pelo tratamento do relatório. Será oferecida ao indivíduo relator a oportunidade de verificar, retificar e acordar a ata da reunião, assinando-a.
7.6 Dever de cooperar e preservar as provas pertinentes
De tempos em tempos, você pode ser solicitado a fornecer ou preservar documentos relacionados a uma investigação ou pode receber uma solicitação para participar de uma entrevista investigativa. Todos os indivíduos sujeitos a esta política são obrigados a cooperar com as investigações do Grupo, fornecendo, em tempo adequado, contas verdadeiras e documentos relevantes em resposta a entrevistas, perguntas e pedidos de informação. É proibida a destruição de documentos ou outras provas relacionadas com uma investigação. Qualquer indivíduo que não cooperar, ou de outra forma obstruir, impedir ou influenciar indevidamente uma investigação, ou tentar fazê-lo, estará sujeito a ação disciplinar, ou mesmo rescisão de seu emprego, de acordo com as políticas aplicáveis do Grupo.
7.7 Rota de reporte externo
(a) Esta política oferece aos indivíduos a oportunidade e a proteção necessárias para levantar preocupações internamente por meio de um procedimento central de relatório e o Grupo acredita que os processos estabelecidos aqui são os processos mais eficazes para lidar com relatórios de uma Violação de uma maneira que sirva os melhores interesses do Grupo e de qualquer indivíduo que faça um relatório. No entanto, se você acha que não pode expor suas preocupações dessa maneira e acredita razoavelmente que as informações que deseja relatar são verdadeiras, considere relatar o assunto a uma autoridade externa competente.
(b) Você também pode denunciar por meio de canais externos de denúncia às autoridades competentes de investigação. Os canais de comunicação externos são, em especial, as instituições, órgãos ou agências da União Europeia (quando disponíveis, canais de comunicação externos da Comissão, do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), da Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA), da Agência Europeia para a Segurança da Aviação (EASA), a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) e a Agência Europeia de Medicamentos (EMA)). Relatórios externos também são possíveis com as autoridades locais de investigação.
(c) Mais detalhes sobre as opções para relatórios externos podem ser encontrados nas informações específicas do país anexadas a esta política.
Os processos internos de denúncias do Grupo são seguros e confidenciais, o que significa que:
8.1 nenhum pessoal não autorizado tenha acesso às informações nele contidas;
8.2 a identidade de um indivíduo que faz uma denúncia, juntamente com qualquer outra informação da qual a sua identidade possa ser direta ou indiretamente deduzida, será mantida confidencial e protegida e não será divulgada, sem o consentimento do indivíduo, a qualquer pessoa, para além das pessoas autorizadas dentro do Grupo ou dos seus representantes, que seja competente para receber ou acompanhar um relatório;
8.3 a título excepcional, e sob reserva de salvaguardas adequadas ao abrigo das regras da União Europeia e nacionais aplicáveis, a identidade de uma pessoa que comunica a informação e quaisquer outras informações de que a sua identidade possa ser deduzida, podem ser divulgadas sempre que tal seja necessário no contexto de um inquérito por parte de qualquer autoridade nacional ou no contexto de um processo judicial;
8.4 quando um indivíduo é referido em um relatório como uma pessoa a quem uma violação é atribuída ou com quem alguém que cometeu uma violação está associado, o Grupo assegurará que a identidade do indivíduo seja mantida confidencial e protegida enquanto as investigações desencadeadas pelo relatório estiverem em curso e garantirá que o indivíduo seja tratado de forma justa, incluindo a presunção de inocência e o direito de ser ouvido.
O Advogado Geral do Grupo Cyncly e o Departamento Jurídico serão responsáveis por monitorar a eficácia desta política e tomar medidas corretivas quando for evidente que a política e os procedimentos podem não estar alcançando o objetivo geral do Grupo.
Esta política não faz parte do contrato de qualquer funcionário com o Grupo, no entanto, o Grupo espera que seus princípios e procedimentos sejam seguidos por todos os indivíduos dentro de seu escopo. O Grupo reserva-se o direito de alterar o conteúdo desta política, conforme necessário, periodicamente.
Os direitos dos indivíduos de relatar preocupações sob esta política não podem ser renunciados ou limitados por qualquer acordo, política, forma ou condição de emprego e o Grupo nunca exigirá tal renúncia ou limitação de direitos por qualquer indivíduo.
O Advogado Geral do Grupo Cyncly e o Departamento Jurídico analisarão os procedimentos descritos acima e considerarão alterações a esses procedimentos periodicamente.
1.1 O objetivo deste apêndice é incluir regras específicas do país para funcionários na Alemanha.
2.1 As denúncias e divulgações ao abrigo da Política serão limitadas a informações sobre violações obtidas em conexão com a atividade profissional ou no período que antecede uma atividade profissional e que são violações conforme definido na Lei de Proteção de Denunciantes da Alemanha, ou seja, em particular,
a) violação sujeita ao direito penal (por exemplo, fraude, suborno, corrupção, violações do direito da concorrência, chantagem, abuso de informação privilegiada e outras fraudes de valores mobiliários, lavagem de dinheiro), ou
b) violação sujeita a multa, na medida em que o regulamento violado sirva para proteger a vida, a integridade física ou a saúde ou para proteger os direitos dos funcionários ou seus órgãos representativos, ou
c) envolver violações do direito nacional e da União Europeia em áreas específicas do direito (conforme definido na Lei de Proteção de Denunciantes da Alemanha), incluindo, mas não limitado a
2.2 Para relatar violações que não estão sujeitas à Lei de Proteção de Denunciantes da Alemanha (p. ex., violações do Código de Conduta e Ética Empresarial, desde que estas também não constituam violações sob a Lei de Proteção de Denunciantes da Alemanha, você (como funcionário) pode entrar em contato com seu supervisor com sede na Alemanha ou com sua pessoa de contato do RH com sede na Alemanha.
Os relatórios devem ser documentados em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis em matéria de proteção de dados. No caso de relatos telefônicos e relatórios usando outra forma de transmissão de voz, uma gravação de áudio ou um protocolo só é feito com o consentimento da pessoa que relata. Na ausência de consentimento, o relatório deve ser documentado por meio de um resumo do conteúdo. O indivíduo denunciante terá a oportunidade de verificar, retificar e concordar com a transcrição da conversa, assinando-a. No caso de uma reunião presencial, a documentação deve ser feita por meio de uma gravação áudio ou de um protocolo com o consentimento da pessoa que relata. O consentimento pode ser dado por acordo (antes da entrevista) ou autorização (após a entrevista).
4.1 Conforme indicado na seção 6.7 da Política, se você sentir que não pode expor suas preocupações através do canal de denúncia interno (local) e acreditar razoavelmente que as informações que deseja denunciar são verdadeiras, você pode considerar relatar o assunto a uma autoridade externa competente. Na Alemanha, existem as seguintes possibilidades de informação externa:
a) o serviço de informação externo do governo federal, que deve estar localizado na Secretaria Federal de Justiça;
b) a Autoridade Federal de Supervisão Financeira (BaFin); e
c) o Escritório Federal de Cartel.
Os estados federais também podem estabelecer canais externos de denúncia.
4.2 O Grupo convida você a fazer relatórios internos primeiro, para que possamos acompanhá-los sem demora e remediar possíveis queixas prontamente. No entanto, isso não é obrigatório antes que um relatório seja feito por meio de canais externos.
1.1 Como indicado no artigo 6.2 desta política, o Grupo espera que levantar preocupações internamente através do procedimento central seria a ação mais apropriada para você tomar. No entanto, se você acha que não pode expor suas preocupações dessa maneira e acredita razoavelmente que as informações que deseja denunciar são verdadeiras, você pode considerar o uso do canal de denúncia interno próprio da entidade local com a qual você tem um relacionamento de trabalho.
1.2 Na Itália, e no que diz respeito ao DAU S.p.A., quaisquer denúncias podem ser feitas através do seguinte canal de denúncias internas da entidade jurídica local:
a) O canal interno de denúncias da entidade jurídica local do Grupo é operado internamente pelo Departamento Jurídico, que foi designado para desempenhar esta função;
b) Você pode apresentar o seu relatório oralmente, por escrito ou pessoalmente:
Quando optar por fazer uma denúncia oral ou uma denúncia pessoalmente, os canais de denúncia acima foram designados para realizar esta função e devem registrar a conversa ou redigir uma transcrição completa e precisa da conversa. Você terá a oportunidade de verificar, corrigir e garantir a exatidão da transcrição escrita da conversa;
c) Todos os relatórios de Violações reais ou suspeitas devem ser factuais e conter o máximo de informações possível. Todas as informações comunicadas, incluindo sobre a identidade do autor da denúncia, são tratadas como confidenciais, sujeitas aos requisitos legais e regulamentares aplicáveis;
d) O Departamento Jurídico será responsável por:
2.1 Como indicado no artigo 6.7 desta política, se você acha que não pode expor suas preocupações através do canal de denúncia interno (local) e acredita razoavelmente que as informações que deseja denunciar são verdadeiras, você pode considerar relatar o assunto a uma autoridade externa competente. No que diz respeito à Itália, é igualmente garantido um canal externo de informação gerido pela Autoridade Anticorrupção Italiana (ANAC).
2.2 A este respeito, pode reportar externamente à ANAC:
2.3 Para enviar uma denúncia para o canal de denúncias da ANAC, clique no link abaixo:
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