Promob > Contrato de Prestação de Serviços
Partes
PROMOB SOFTWARES S.A., sociedade por ações de capital fechado, com sede na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua dos Cinamomos, nº 517, Bairro Cinquentenário, CEP 95012-140, inscrita no CNPJ sob o nº 00.141.463/0001-73, e sua filial, na cidade de Bento Gonçalves/RS, na Rua Treze de Maio, nº 1158, Bairro Imigrante, CEP 95702-002, inscrita no CNPJ sob o nº 00.141.463/0007-69, representada nos termos de seu Estatuto Social (“PROMOB”).
CONTRATANTE, pessoa física ou jurídica, cujos dados de qualificação se encontram detalhados na página de negociação, junto à Proposta Comercial ou ao Portal Promob, (“CONTRATANTE”).
Em conjunto, PROMOB e CONTRATANTE denominadas “Partes” e, isoladamente, “Parte”, dão forma regular e estável ao presente Contrato de Prestação de Serviços de Software por Assinatura (“Contrato”).
Conhecimento e Vontade das Partes
CONSIDERANDO QUE:
a) A PROMOB é exclusiva detentora dos direitos autorais sobre o Software e suas marcas, podendo usar, fruir, gozar e dispor destes, especialmente para incremento tecnológico, alteração de versões, acordos comerciais, campanhas promocionais, dentre outras funcionalidades ou serviços que possam ser agregados, de forma onerosa ou gratuita.
b) A relação jurídica estabelecida entre as Partes não é de consumo, conforme artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe acerca do conceito de consumidor.
c) A PROMOB comercializa internacionalmente seu Software e, para tanto, padroniza os termos de contratação para definição da forma de acesso e fruição dos seus Serviços.
d) As condições previstas neste instrumento poderão variar conforme o produto e/serviço contratado, portanto, as cláusulas deverão ser interpretadas como “se aplicável”.
e) O CONTRATANTE possui informação, independência e liberdade contratual que lhe permitem aderir ao presente Contrato e à Política de Privacidade da Promob, e para disciplinar suas relações com a PROMOB, Fabricantes, Lojistas, Parceiros Comerciais e sua cadeia de fornecedores de produtos e serviços, ou terceiros de qualquer natureza, inclusive financeira.
Para Interpretação e Integração Contratual
Os termos em destaque utilizados neste Contrato terão o significado que lhes é atribuído abaixo:
a) Aquisição: trata-se de ato inicial de contratação, que contempla ativações preliminares as quais viabilizam o acesso e a fruição dos Serviços, mediante negociação das condições comerciais.
b) Alunos: pessoas físicas devidamente matriculadas em cursos do CONTRATANTE.
c) Assinatura: assinatura mensal ou anual, para fins de manutenção do acesso ao Software e da fruição dos Serviços, durante o período de assinatura.
d) Atualização Tecnológica: incremento nas funcionalidades e/ou tecnologia do Software, resultando ou não em novas versões, disponibilizadas a critério da PROMOB. A Atualização Tecnológica também poderá implicar em modificações que viabilizem integrações com o Software e/ou outros programas e outros serviços internos que visem manter seu funcionamento adequado.
e) Biblioteca: base de dados e imagens inseridas no Software, compostas por produtos e serviços de Fabricantes, Lojistas ou Parceiros Comerciais.
f) Capacitação: é o processo que habilita o CONTRATANTE a utilizar o Software e suas versões.
g) Check in Check out: trata-se de uma funcionalidade complementar ao produto FoccoLOJAS, que tem como objetivo o controle das equipes externas por geolocalização.
h) Cloud Computing: trata-se do sistema também conhecido como computação em nuvem, aludindo à disponibilidade de recursos de hardware e software interligados por meio da rede mundial de computadores (Internet), permitindo seu acesso remoto.
i) Consumidor: destinatário final de produtos ou serviços, nos termos do art. 2º e parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990.
j) Customização: serviços que visam adaptar o Software às particularidades do CONTRATANTE, constituindo personalização, desde a personalização estética do Software até a configuração funcional específica.
k) Direitos de Propriedade Intelectual: inclui todos os direitos de propriedade intelectual e industrial em todo o mundo, incluindo todos os direitos em cada país, relativos a direitos autorais, marcas comerciais, marcas de serviços, patentes, invenções, projetos industriais, segredos comerciais, e todos os outros direitos proprietários.
l) Documentação: significa em relação ao Software, a documentação geralmente disponibilizada pela PROMOB aos contratantes, contendo especificações, manuais, bibliotecas de manutenção e outras publicações ou mídias identificadas como “Documentação do Contrato Cyncly” e fornecidas ou disponibilizadas ao CONTRATANTE ou às quais o CONTRATANTE tenha acesso em conexão com os produtos ou serviços conectados. A documentação incluirá qualquer Fatura, Proposta Comercial, Condições e Termos Especiais.
m) Fabricante: indústria produtora de bens de capital ou de consumo que poderá assinar os Serviços e disponibilizar a sua biblioteca a Lojistas, Usuários ou Parceiros Comerciais, seguindo as regras deste Contrato.
n) Funcionalidades Online: são partes integrantes do Software que necessitam de conexão à internet para fins de uso e/ou ativação e/ou atualização.
o) Grupo Cyncly: significa o grupo de empresas Cyncly, do qual a PROMOB faz parte, especificado no site https://www.cyncly.com/en/explore-cyncly/brands/.
p) Implantação: trata-se dos Serviços, que incluem levantamento de necessidades, migração de dados, configurações implementação do Software e que somados aos demais Serviços contratados são essenciais à fruição do objeto do Contrato.
q) Informações Confidenciais: significa: (i) toda e qualquer informação de qualquer Parte ou de seus afiliados ou de terceiros não geralmente consideradas de domínio público ou a quem a Parte tem dever de confiança, ou é assinalada como confidencial, restrita ou proprietária, ou ainda que pode ser razoavelmente considerada como confidencial por sua natureza ou das circunstâncias em torno de sua divulgação; (ii) o Software; (iii) informações de qualquer Parte que seja divulgada à outra Parte oralmente ou por escrito, por meio físico ou remoto, por instrumento gráfico, gravação, fotografia ou qualquer outro procedimento técnico reconhecível; e (iv) o produto de trabalho desenvolvido pela PROMOB na execução de suas atividades empresariais.
r) Informações do Negócio: base de dados financeiros, administrativos, fiscais, contábeis, de produção e afins a serem inseridos no Software.
s) Lojista: é o varejista, franqueado, representante comercial ou revenda, cujo estabelecimento ou ponto de venda utiliza o Software na comercialização de Produtos ou Serviços.
t) Melhoria: refere-se ao processo de alteração do Software ou processo com o objetivo de agregar valor adicional ao Software e aumentar a sua eficiência e, consequentemente, a qualidade dos processos internos do CONTRATANTE.
u) Mercado Externo: refere-se às contratações do Software da PROMOB fora do Brasil.
v) Módulo(s): significa um componente do Software Promob ou de Softwares de Terceiros.
w) Parceiros Comerciais: empresas cujos Produtos ou Serviços possam integrar a Biblioteca.
x) Plug-In: programa de computador que agrega funções especiais ao Software.
y) Política de Privacidade: regras sobre privacidade, uso e transmissão de dados, disponível no site promob.com, as quais o CONTRATANTE adere mediante assinatura e/ou aceite deste Contrato.
z) Portal Promob: o Portal é um site que visa centralizar as relações de aquisição, ativação e gerenciamento das assinaturas em um único local, tornando esses processos mais ágeis, menos burocráticos e de fácil acompanhamento. O acesso é restrito para que cada cliente, seja Lojista ou Fabricante, acesse apenas as informações correspondentes às suas assinaturas e as funcionalidades especificadas para seu perfil.
aa) Produtos Complementares: são todos os demais Softwares e Serviços, incluindo de terceiros, que, em complemento ao Software contratado, têm suas licenças de uso adquiridas por esta contratação, conforme descrito na Proposta Comercial.
bb) Proposta Comercial: documento que descreve os produtos e/ou serviços que compõem o presente Contrato, oferecidos pela PROMOB ao CONTRATANTE, contendo informações sobre serviços, preços, prazos de entrega, condições de pagamento e outras informações relevantes à presente operação.
cc) Revitalização: diagnóstico de uso do Software, a fim de identificar possíveis necessidades de consultoria, novos treinamentos, e outros serviços pertinentes.
dd) SaaS (Software as a Service): trata-se de referência à modalidade conhecida também por “software como serviço”, na qual a estrutura necessária à utilização do sistema é disponibilizada ao usuário pela rede mundial de computadores (Internet), mediante pagamento de valores da Assinatura.
ee) Serviços: serviços de Atualização Tecnológica, Suporte, Manutenção, Implantação, Customização, Revitalização e outros serviços que possam ser disponibilizados pela PROMOB por força deste Contrato.
ff) Software: programa de computador das marcas do Grupo Cyncly, objeto do presente contrato, incluindo Promob, Focco e 2020, em suas diferentes versões e funcionalidades, de propriedade exclusiva do Grupo Cyncly, protegido e regulado pela legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando a Lei 9.609/98.
gg) Softwares de Terceiros: são softwares de propriedade de terceiros, para os quais a PROMOB detém autorização para comercialização de licenças, para a prestação de serviços e/ou indicação. A PROMOB garante que tem o direito de sublicenciar o Software de Terceiros quando for objeto da Proposta Comercial.
hh) Solicitações: forma de atendimento aos clientes, disponível no Portal de Serviços (Portal Promob), site: https://portal.promob.com.
ii) Suporte: serviço de atendimento para esclarecimento de dúvidas quanto à instalação e utilização do Software.
jj) Termo de Aceite: é o documento físico ou digital, a ser apresentado a exclusivo critério da PROMOB, que consigna a entrega da implantação do software devidamente aceita pelo CONTRATANTE.
kk) Usuários Autorizados: trata-se dos profissionais internos do CONTRATANTE que acessam o Software de acordo com os termos e condições deste Contrato.
Definições específicas para o Software FoccoLOJAS:
a) APP Assistência Técnica: trata-se de uma funcionalidade complementar ao produto FoccoLOJAS, que tem como objetivo facilitar a inclusão e manutenção de novas assistências técnicas, através de um app específico para tal utilização.
b) APP Inventário: trata-se de uma funcionalidade complementar ao produto FoccoLOJAS, que tem como objetivo automatizar a contagem de estoques da loja, através de um app específico para tal utilização.
c) ConfereFácil: trata-se de uma funcionalidade complementar ao produto FoccoLOJAS e tem como objetivo conferir o recebimento e envio de produtos, através de suas etiquetas e códigos de barras.
d) DocSeguro: funcionalidade complementar e adicional ao produto FoccoLOJAS, que tem como objetivo assinar eletronicamente documentos, com validação jurídica compatível.
e) FoccoLOJAS: é o software desenvolvido pela PROMOB para gestão de lojas de móveis, cujo licenciamento de uso é realizado na modalidade SaaS (Software as a Service).
A definição, conceituação e descrição da funcionalidade de cada produto e/ou serviços da PROMOB pode ser acessada pelo CONTRATANTE na documentação anexada à Proposta Comercial, no manual disponibilizado ao CONTRATANTE e/ou na página de suporte, no seguinte endereço: https://suporte.promob.com/hc/pt-br.
Os demais termos técnicos neste Contrato, em língua estrangeira ou pátria, deverão ser interpretados à luz dos conceitos internacionalmente consagrados, sempre e quando não conflitem com as definições ora convencionadas ou com o espírito geral do presente Contrato.
ANEXOS: Todos os anexos integram o presente Contrato de forma indissociável, especialmente – mas não se limitando a – aos Termos Gerais, Termos de Uso, Política Comercial e a Proposta Comercial, ressalvada a hipótese de prevalecer as condições estabelecidas neste instrumento em caso de divergência entre os documentos.
1. OBJETO – Este Contrato tem por objeto o licenciamento de uso do(s) Software(s) e a prestação de serviços pela PROMOB, na modalidade descrita na Proposta Comercial ou Portal Promob, podendo ser SaaS ou não, dependendo do Software contratado e descrito nos documentos que compõem o presente instrumento.
1.1 O CONTRATANTE, quando contratar licenciamento do Promob Academic ou outro Software com a finalidade acadêmica, somente poderá utilizar o Software exclusivamente para fins educacionais como, mas não se limitando a: ferramenta de apoio ao ensino superior e técnico, disponibilização em laboratório de informática e na realização de cursos de extensão e livres; sendo vedada a utilização para fins comerciais.
1.1.1 O Promob Academic não possui Bibliotecas, possibilidade de serviços de customização ou implementação. O Software será disponibilizado na forma padrão e definida nesse instrumento e seus anexos.
1.2 O licenciamento de uso dos Softwares de propriedade da PROMOB são realizados em regime NÃO exclusivo e intransferível, mediante o pagamento do preço ajustado entre as Partes, nos termos da Proposta Comercial ou Portal Promob.
1.2.1 O licenciamento do uso do Software PROMOB é por dispositivo, ou seja, a Assinatura é vinculada ao computador onde o número de série está ativo. Uma assinatura (número de série) do Software PROMOB pode ser trocada de máquina, no máximo 08 (oito) vezes durante o ano, conforme o calendário civil.
1.2.2 O pedido de ativação do Software em outra máquina, ainda, deverá considerar um período mínimo de 48 (quarenta e oito) horas para a realização da transferência.
1.2.3 Salvo expressa previsão em contrário na Proposta Comercial ou em outra Documentação, a licença do Software é concedida pela PROMOB em caráter estritamente para uso do CONTRATANTE ou seus Usuários Autorizados, podendo ser instalada e utilizada em uma única máquina de propriedade ou sob controle do CONTRATANTE, sendo vedado o acesso simultâneo ao Software. Em caso de qualquer uso não autorizado do Software ou Serviços, incluindo, mas não se limitando à sua instalação em mais de uma máquina ou utilização por terceiros, a PROMOB reserva-se o direito de cancelar imediatamente o Contrato e bloquear as Assinaturas, sem prejuízo de quaisquer outras medidas legais cabíveis.
1.2.4 O CONTRATANTE está ciente de que, salvo expressa previsão em contrário na Proposta Comercial ou Documentação, é vedada a instalação e utilização dos Softwares, total ou parcialmente, incluindo para produção fabril, em locais distintos dos endereços de atividade do CONTRATANTE.
1.3 O presente licenciamento de uso do Software contempla todos os módulos, serviços e opções do plano definido no Portal Promob ou na Proposta Comercial aceita pelo CONTRATANTE. O CONTRATANTE poderá, ao longo da relação contratual, solicitar novos produtos, módulos e serviços mediante apresentação de nova Proposta Comercial pela PROMOB ou aquisição diretamente pelo Portal Promob.
1.4 Para fins de especificar condições particulares da contratação, as Partes poderão se valer de documentação complementar, integrando ao presente instrumento de forma indissociável como anexo, para todos os fins e efeitos jurídicos.
1.5 Em caso de divergências entre a documentação complementar, os anexos e este Contrato, a seguinte ordem de hierarquia deverá prevalecer:
1.5.1 A fatura.
1.5.2 A Proposta Comercial ou pedido do Portal Promob.
1.5.3 O Contrato.
1.5.4 A documentação complementar e anexos.
1.6 As disposições previstas neste instrumento são aplicadas pela PROMOB em conformidade com a versão do Software contratado.
1.7 Para o caso do CONTRATANTE se insurgir quanto aos serviços e obrigações expressamente assumidas pela PROMOB, deverá enviar notificação expressa à PROMOB com suas justificativas, de acordo com as regras deste instrumento e da Proposta Comercial.
1.7.1 Caso a PROMOB esteja de acordo com as justificativas do CONTRATANTE se compromete a refazer, alterar, melhorar, corrigir ou completar o serviço, dentro de um prazo razoável por si estabelecido, de forma onerosa ou gratuita, conforme se trate de serviço contemplado no Contrato ou não.
1.8 O uso do(s) Software(s) pressupõe aceitação das regras da versão mais recente deste Contrato.
1.9 O CONTRATANTE se compromete a sempre que possível, viabilizar a participação da PROMOB em eventos inaugurais, seminários, feiras e outros eventos institucionais, para fins de divulgação dos Softwares ao seu público.
1.10 O presente Contrato não abrange os produtos/serviços de Spaces Flex, Promob Student e o credenciamento/homologação de Fábricas, para os quais serão firmados os respectivos instrumentos contratuais.
1.11 O presente Contrato e as suas disposições não se aplicam às aquisições do Software realizadas por meio de Distribuidores homologados pela PROMOB. Para fins desta cláusula, um Distribuidor Homologado é definido como uma empresa com contrato específico com a PROMOB para revender ou distribuir o Software, de acordo com os termos e condições estabelecidos em um acordo de distribuição separado.
2. PROPRIEDADE INTELECTUAL
2.1 A PROMOB é exclusiva proprietária do Software e declara que detém todos os direitos necessários em relação a ele para fins da prestação de Serviços objeto deste Contrato.
2.2 É vedado (i) vender, alugar, doar, emprestar ou transferir toda ou qualquer parte do Software; (ii) desmontar, fazer engenharia reversa, descompilar, traduzir, descriptografar, converter em forma legível humana toda ou qualquer parte do Software; (iii) desenvolver trabalhos derivativos ou um software similar ou emular, utilizando-se do Software, seus padrões e modelos; (iv) fornecer serviços de compartilhamento de uso, terceirização, prover aplicativos (ASP) ou serviços de hospedagem de terceiros; ou (v) remover quaisquer identificações de propriedade ou de direitos de propriedade intelectual ou direitos autorais do Software. A Proposta Comercial delimita o escopo de Serviços contratados e permitidos ao CONTRATANTE.
2.3 A infração aos direitos autorais da PROMOB implica em indenização por perdas e danos na forma da lei e multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, além de sanções criminais cabíveis. Para fins de cálculo da multa o valor do contrato é o preço total de 12 (doze) mensalidades relativas aos Serviços.
2.4 Os direitos autorais atribuídos aos Softwares se estendem integralmente aos Módulos e, eventualmente, outros plugins desenvolvidos para atender ao CONTRTANTE.
2.5 Os Sistemas de Terceiros e os Produtos Complementares são igualmente protegidos pela Lei 9.609/98 e o CONTRATANTE estará sujeito às penas previstas em caso de utilização desautorizada ou violação a esses direitos autorais.
2. 6 Referidos direitos, para fins de auditoria e verificação de contrafação, pirataria ou uso indevido dos Softwares, conferem à PROMOB livre acesso físico ou virtual ao ambiente computacional do CONTRATANTE e/ou Usuários, bem como o direito de bloquear imediatamente o uso ilícito de que tenha conhecimento e os Serviços, sem quaisquer ônus, ou responsabilidade por ressarcimentos, inclusive por perda de faturamento, perda de clientes, perda de projetos, perda de uma chance e outros possíveis prejuízos resultantes do bloqueio do sistema por acesso ilegal.
2.7 Este Contrato não é um acordo de venda ou transferência de tecnologia. Nada neste instrumento transfere ou transmite ao CONTRATANTE qualquer direito de propriedade, título ou autoria do Software.
2.8 A PROMOB e demais marcas dos Softwares do Grupo Cyncly são registradas e devidamente protegidas junto ao INPI ou órgão responsável, conforme a legislação de software, em especial a Lei 9.279/96.
2.9 Está proibida a utilização das marcas da PROMOB e FOCCO, que incluem o nome, logotipo e símbolos, salvo mediante consentimento expresso, ou exclusivamente no âmbito do objeto deste Contrato.
2.10 Estão reservados à PROMOB todos os direitos autorais relativos ao website, desenho, programação, conteúdo, ficando expressamente proibida a reprodução, comunicação, distribuição e transformação dos referidos elementos protegidos, salvo mediante consentimento expresso da PROMOB.
2.11 O CONTRATANTE declara ser suficientemente capacitado em tecnologia e segurança da informação, considerando-se apto a executar as tarefas e atividades sob sua responsabilidade.
2.12 O CONTRATANTE será o proprietário dos direitos autorais sobre a Biblioteca desenvolvida por ele ou pela PROMOB, a renderização do produto final e os projetos, que são desenvolvidos exclusivamente com a finalidade de representar os produtos do CONTRATANTE (“IP do CONTRATANTE”). O CONTRATANTE concede à PROMOB uma licença não exclusiva, perpétua, mundial, totalmente paga, isenta de royalties, sublicenciável e transferível para usar, reproduzir, reformatar, modificar e traduzir as informações fornecidas pelo CONTRATANTE e o conteúdo de autoria da PROMOB para prestar Serviços ou fins de uso interno.
2.13 Ao disponibilizar e compartilhar os seus projetos nos Softwares, Portal Promob, site, plataformas de terceiros, ou outras ferramentas disponíveis, o CONTRATANTE autoriza o uso, acesso, compartilhamento e tratamento destes dados, sem que haja a transferência de titularidade/propriedade dos direitos autorais sobre a sua Biblioteca.
2.14 O CONTRATANTE cede à PROMOB, sem qualquer ônus, o direito de utilização de sua marca e logotipo, exclusivamente para fins de divulgações e campanhas promocionais relacionadas aos serviços e produtos contratados.
3. SERVIÇOS – A utilização do Software e serviços pressupõe:
3.1 O adimplemento dos valores da Aquisição, da Assinatura e dos Serviços.
3.2 A fruição intransferível.
3.3 Conexão à internet para ativação e fruição dos serviços.
3.4 Conexão à internet para utilização de Funcionalidades Online.
3.5 O uso em um único dispositivo, no qual o número de série estiver ativado.
3.6 O respeito e adesão à Política de Privacidade e aos direitos fundamentais.
3.7 A proteção e preservação de dados pessoais e informações, inclusive condições comerciais, pedidos, registros pessoais e cadastrais, na forma prescrita em Lei.
3.8 A ciência e o atendimento pelo CONTRATANTE dos pré-requisitos de infraestrutura previstos na Proposta Comercial, Portal Promob ou Documentação.
3.9 A responsabilidade integral e exclusiva do CONTRATANTE com relação às Informações do Negócio e demais informações inseridas no Software.
3.10 A ciência e concordância, por parte do CONTRATANTE, de que a licença e os direitos decorrentes deste Contrato não podem ser transferidos a terceiros sem autorização expressa da PROMOB.
3.11 Garantia pelo CONTRATANTE de que os Usuários Autorizados e/ou indicados recebam treinamento na forma prevista na Proposta Comercial ou documento complementar. O Usuário Autorizado, e/ou gerente de projeto e/ou usuário-chave designado de cada Parte é o principal ponto de ligação entre as A Parte informará à outra por escrito acerca de qualquer alteração em relação ao Usuário Autorizado indicado.
3.12 A ciência do CONTRATANTE que para a realização da implementação de forma completa e satisfatória pela PROMOB é fundamental a indicação e manutenção de um Usuário Autorizado na condição de gerente do projeto, especialmente para – mas não se limitando a – questões relativas ao treinamento das funcionalidades dos Softwares.
3.13 O fornecimento pelo CONTRATANTE à PROMOB de acesso razoável a equipamentos e computadores de sua propriedade para permitir que a PROMOB realize os Serviços nos locais designados pelo CONTRATANTE. O CONTRATANTE, se for o caso, fornecerá espaço de trabalho razoável nas suas instalações, pessoal qualificado e autorização à equipe própria ou terceirizados da PROMOB para execução de Serviços. A PROMOB se compromete a cumprir os procedimentos de segurança cabíveis.
3.14 A ciência e concordância, por parte do CONTRATANTE, de que a violação das regras de licenciamento ofende os direitos autorais da PROMOB e é causa de rescisão, sujeita à multa contratual na forma prevista na Cláusula 2, reparação por perdas e danos e sanções criminais cabíveis.
3.15 O reconhecimento e a concordância do CONTRATANTE de que a contratação de terceiros para a configuração das Bibliotecas deve seguir os mesmos parâmetros de confidencialidade, segurança e conformidade previstas neste instrumento. Qualquer contratação de terceiros que potencialmente viole as premissas e regras deste Contrato, estarão sujeitas às penalidades aqui previstas. Dessa forma, o descumprimento desta cláusula sujeitará o CONTRATANTE às sanções previstas neste contrato, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
3.16 A reponsabilidade do CONTRATANTE por eventuais prejuízos, perdas ou violações causadas por seus funcionários e terceiros contratados, no que diz respeito à violação prevista na cláusula anterior.
4. IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO – A implantação visa documentar de forma detalhada o escopo do projeto definido entre as Partes, a efetivação de parametrizações dos módulos de acordo com a referida Documentação, a migração de dados, bem como o acompanhamento e validação de processos e rotinas para fruição dos Serviços, de acordo com as funcionalidades previstas e mediante treinamento da equipe dedicada, conforme previsto na Proposta Comercial e disponibilidade das áreas técnicas da PROMOB. A Implantação pode abranger a criação do banco de dados, parametrização do sistema, treinamento e acompanhamento no início de sua utilização.
4.1 Promob ERP no Mercado Externo: A proposta comercial considera sempre um número de horas estimadas para Implantação e Treinamento, podendo ter uma variação para mais ou para menos. Em caso de horas excedentes, o adicional será cobrado do CONTRATANTE e, em caso de horas a menor, o cliente poderá optar pela utilização em outras consultorias, respeitando as demais condições deste Contrato.
4.2 O CONTRATANTE poderá, a seu critério, optar pela realização da referida Implantação utilizando-se de equipe técnica própria, o que isentará a PROMOB de qualquer responsabilidade sobre o resultado dessa.
4.3 O CONTRATANTE poderá, a seu critério, optar pela contratação dos Serviços de Implantação da PROMOB. Nessa hipótese, o CONTRATANTE está ciente de que é imprescindível:
4.3.1 A disponibilização de equipe dedicada por parte do CONTRATANTE, que conheça seus processos internos.
4.3.2 A inserção de dados no Software, tais como regras do negócio, parametrização de cálculos e aspectos legais são de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE em especial sobre as Informações do Negócio.
4.3.3 O adimplemento do preço dos Serviços na forma prevista na Proposta Comercial.
4.3.4 Avaliação prévia de condições técnicas do CONTRATANTE pela PROMOB.
4.5 As Partes contarão com gerentes de projeto designados, os quais serão responsáveis por acompanhar e coordenar todas as atividades da implantação.
4.6 As partes definirão agendas para a prestação de serviços de implantação, treinamento ou outros serviços disponibilizados pela PROMOB, que, se canceladas ou postergadas a pedido do CONTRATANTE com menos de 10 (dez) dias de antecedência, serão computadas como horas de projeto trabalhadas e cobradas integralmente.
4.7 Em caso de interrupção ou suspensão dos Serviços de implantação por parte do CONTRATANTE, que provoque o atraso do prazo estipulado, a PROMOB poderá rever o cronograma inicialmente acordado, incluindo eventuais reajustes das condições comerciais inicialmente pactuadas.
4.8 A migração de dados é o serviço que consiste na transposição dos dados do antigo sistema utilizado pelo CONTRATANTE para o Software que enseja os Serviços objeto do presente Contrato.
4.9 A execução da migração está condicionada à análise prévia pela PROMOB da sua viabilidade técnica, por meio do exame de todos os arquivos necessários que devem ser disponibilizados pelo CONTRATANTE em formato “texto”, com a devida documentação ou na forma definida entre as Partes na Proposta Comercial específica para esse serviço.
4.10 Caso a PROMOB entenda viável a execução da migração de dados, fixará um prazo a contar da data do recebimento dos arquivos do CONTRATANTE para sua conclusão.
4.11 A PROMOB não se responsabiliza por informações incorretas ou incompletas, inclusive, mas não se limitando a dados pessoais, contidas nos arquivos enviados pelo CONTRATANTE para a migração de dados.
4.12 As horas técnicas para análise de viabilidade técnica e/ou execução do serviço de migração serão apuradas e cobradas pela PROMOB conforme Proposta Comercial específica, adicional, pactuada com o CONTRATANTE, ou ainda cobradas por hora técnica.
4.13 Durante a implantação, o CONTRATANTE tem a obrigação de informar à PROMOB sempre que algum Usuário treinado for desligado ou substituído, a fim de que o novo Usuário receba o devido treinamento. Nessa hipótese, a PROMOB irá apresentar ao CONTRATANTE novo e prévio orçamento para treinamento, o qual será executado mediante o pagamento do preço.
4.14 Ao final de cada implantação a ser apresentado a exclusivo critério da PROMOB, que consigna a entrega da implantação do software devidamente aceita pelo cliente. A aceitação pelo Cliente dar-se-á igualmente por meio do uso do Software.
5. BIBLIOTECAS – A inserção de Bibliotecas pressupõe que:
5.1 Relação ou interesse comercial entre Fabricantes, Lojistas ou Parceiros Comerciais, a ser informada à PROMOB, podendo ser solicitado a comprovação contratual ou documental para eventual solicitação de acesso à Biblioteca do terceiro.
5.2A titularidade e/ou direito de uso de imagem ou informações pelo CONTRATANTE.
5.3A responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE sobre as Informações do Negócio.
5.4A manutenção e o adimplemento do preço da Assinatura.
5.5 A responsabilidade do CONTRATANTE em informar à PROMOB, mediante comunicação inequívoca, sobre a exclusão, alteração ou limitação de uso de Biblioteca.
5.6 A responsabilidade do CONTRATANTE, Fabricantes, Lojistas ou Parceiros Comerciais por prejuízos que causem à PROMOB por uso indevido de imagem ou informação.
5.7 Avaliação prévia de condições técnicas pela PROMOB.
5.8 A comunicação pela PROMOB acerca de Parceiros Comerciais que serão incluídos no Software.
5.9 O dever do CONTRATANTE em informar à PROMOB, mediante comunicação inequívoca, a inclusão ou exclusão de Parceiros Comerciais do
5.10 A PROMOB poderá executar programas promocionais e de marketing, publicados diretamente no Software, podendo restringi-los a determinadas regiões, Fabricantes, Lojistas, Parceiros Comerciais, Usuários e Consumidores.
5.11 O acesso, a inclusão ou a inserção de/nas Bibliotecas deve respeitar a Política de Privacidade da PROMOB e demais condições deste Contrato.
5.12 A PROMOB não será responsável ou responsabilizada pela relação entre Lojistas e Fabricantes. Dessa forma, eventual bloqueio de biblioteca para o Lojista não exime o pagamento dos valores previstos na Proposta Comercial ou Portal Promob.
6. CUSTOMIZAÇÃO
6.1 A PROMOB poderá customizar o Software ou Biblioteca na forma prevista na Proposta Comercial, mediante solicitação do CONTRATANTE, podendo estender tais serviços a Fabricantes, Lojistas e Parceiros Comerciais.
6.2 Os serviços de customização do Software ou Biblioteca serão demandados mediante solicitação do CONTRATANTE para a PROMOB e sujeitos à avaliação técnica e viabilidade do pedido.
6.3 O CONTRATANTE é único e exclusivamente responsável pelos dados, informações e imagens de Produtos e Serviços para inserção no Software.
6. 4 O CONTRATANTE é responsável pelas Informações do Negócio para inserção no Software.
6. 5 O atraso no envio de informações pelo CONTRATANTE poderá impactar no prazo da Customização, e prorrogará automaticamente e proporcionalmente eventual prazo da PROMOB.
6. 6 A Customização pressupõe viabilidade técnica, a adimplência do CONTRATANTE com a PROMOB e das demais obrigações previstas neste instrumento.
6.7 Os serviços de Customização poderão ser aditados a qualquer momento, mediante contratação adicional, sujeita à revisão de preço e prazo de implementação, além de avaliação quanto à viabilidade técnica.
6.8 Algumas versões do Software permitem a customização de determinadas funções diretamente pelo CONTRATANTE, o que não impacta nos direitos autorais do Software, que se mantêm exclusivamente da PROMOB.
6.9 Nas versões do Softwares que permitem customização da Biblioteca pelo CONTRATANTE a PROMOB não é responsável pelo resultado ou expectativa de resultado e pela Revitalização.
7. SUPORTE, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA – A PROMOB prestará Serviços de Suporte e Manutenção para esclarecimento de dúvidas, ajustes e adequações, os quais são disponibilizados a partir da aquisição.
7.1 Os Serviços de Suporte são acessados por meio dos seguintes canais:
a) Portal Promob (site: portal.promob.com) e Base de Conhecimento.
b) Contato telefônico.
c) Outros canais de serviços disponibilizados a critério da PROMOB
7.1.1. Os Serviços de Suporte poderão ser prestados mediante acesso remoto da PROMOB ao ambiente computacional do CONTRATANTE, por meio de ferramentas específicas para tanto, sem que tal constitua transferência de dados entre as Partes, de modo que o CONTRATANTE permanecerá integralmente responsável por estes.
7.1.2. Os dias e horários do Suporte serão definidos pela PROMOB, divulgados nos canais oficiais da empresa.
7.2 Ressalvadas as condições especiais, o atendimento para Suporte será disponibilizado na forma prevista neste instrumento, com resposta em tempo compatível com a complexidade do questionamento. A PROMOB se reserva ao direito de alterar os horários de atendimento do Suporte e comunicará sempre o CONTRATANTE de eventuais alterações.
7.3 Os serviços de Suporte e Manutenção serão prestados mediante o adimplemento das obrigações contratuais pelo CONTRATANTE, não se limitando ao preço.
7.4 A PROMOB fornecerá os Serviços para equipe do CONTRATANTE devidamente treinada, que estejam razoavelmente experientes e que tenham sido designados pelo CONTRATANTE para solicitar e receber tais Serviços.
7.5 A Atualização Tecnológica condiz com a modernização do Software e não obrigatoriamente irá incluir melhorias relacionadas a alterações necessárias para a atividade-fim do CONTRATANTE, em especial, mas não se limitando ao âmbito tributário e fiscal.
7.6 O Suporte implica na obrigatoriedade da utilização pelo CONTRATANTE da versão atual do Software. Considera-se versão atual aquela disponibilizada ao CONTRATANTE pela PROMOB para atualização.
7.7 A Atualização Tecnológica do Software contratado dar-se-á mediante conexão à internet suficiente à esta operação pelo CONTRATANTE.
7.8 Os Serviços de Suporte, Manutenção e Atualização Tecnológica se extinguem com a rescisão ou encerramento do Contrato.
7.9 O CONTRATANTE está ciente de que os Softwares baseados em nuvem podem conter uma limitação de capacidade espaço de armazenamento de dados, conforme Documentação. Se, a qualquer momento durante a vigência do Contrato, o CONTRATANTE exceder qualquer quantidade de espaço de armazenamento que eventualmente tenha sido acordado entre as Partes, a PROMOB poderá cobrar do CONTRATANTE as eventuais taxas de armazenamento de dados excedentes, de acordo com a Documentação que integra o presente instrumento.
7.10 Após o recebimento de informações do CONTRATANTE de falhas razoavelmente documentadas suspeitas ou detectadas no Software, a PROMOB analisará a falha e dará orientação quanto à causa suspeita do mau funcionamento, correções e/ou soluções alternativas ou de contorno. Para garantir que a PROMOB possa executar adequadamente os Serviços de Suporte e Manutenção, o CONTRATANTE fornecerá à PROMOB os registros do sistema do CONTRATANTE (incluindo quaisquer alterações na configuração do CONTRATANTE ou no ambiente computacional), os dados de entrada e saída afetados, resultados provisórios e de teste e qualquer outra documentação razoavelmente necessária para ilustrar a falha ou o mau funcionamento. Se forem necessárias alterações técnicas no ambiente do CONTRATANTE, ele será responsável por adaptá-lo a fim de alcançar a conformidade necessária para o funcionamento adequado do Software, às suas expensas.
7.11 A PROMOB fornecerá ao CONTRATANTE a documentação adequada de incorporação das Atualizações Tecnológicas no Software. Durante a instalação de uma Atualização Tecnológica ou nova versão pode haver períodos de atraso ou incapacidade de operar o Software, ou ainda baixa performance.
7.12 O desempenho e a funcionalidade de algumas Atualizações Tecnológicas e novas versões podem depender de atualizações de um Software de Terceiros, e o CONTRATANTE deverá adquirir o direito de acesso a esse software de terceiros atualizado, às suas expensas.
7.13 Se qualquer Customização for necessária para tornar essa Atualização Tecnológica e novas versões funcionais para o CONTRATANTE, ela será feita pela PROMOB sob demanda do CONTRATANTE e mediante orçamento prévio específico.
7.14 Serviços Excluídos: Os serviços estão limitados aos contratados, portanto, não incluem ou se aplicam a nenhuma das seguintes atividades: (i) fazer modificações no Software; (ii) consulta para novos programas ou equipamentos; (iii) problemas de hardware, incluindo qualquer defeito de hardware ou quaisquer causas externas que afetem o Software; (iv) correção de erros atribuíveis a software que não seja o Software objeto deste Contrato; (v) recuperação de dados e arquivos, reorganização do armazenamento, processamento dos dados do CONTRATANTE, ou transferência de dados; ou (vi) conversões ou modificações para hardware ou sistemas operacionais novos ou modificados. Caso o CONTRATANTE queira que a PROMOB forneça os serviços acima mencionados, dependerá de prévia avaliação técnica e orçamento específico.
7.15 Os serviços de Suporte são prestados única e exclusivamente para o CONTRATANTE, sem qualquer alcance a terceiro ou usuário do Software.
7.16 Quando se tratar de contratação de software ERP, durante o prazo contratual, a PROMOB poderá fornecer os serviços de Consultoria Online para a equipe do CONTRATANTE devidamente treinada, que estejam razoavelmente experientes e que tenham sido designados pelo CONTRATANTE para solicitar e receber tais Serviços.
8. CONDIÇÕES COMERCIAIS
8.1 O preço e condições comerciais deste Contrato estão previstos na Proposta Comercial ou no Portal Promob, conforme o caso.
8.2 A emissão de cobrança das Assinaturas mensais previstas nessa proposta iniciará no mês posterior à aquisição do Software, salvo disposição em sentido contrário na Proposta Comercial.
8.3 O CONTRATANTE reconhece e concorda que o dia no qual a assinatura será cobrada variará de acordo com o dia escolhido na aquisição do Software, ou seja, dia 08 ou 15 de cada mês, conforme calendário civil (ex. caso a contratação da assinatura mensal tenha sido feita no dia 31 de janeiro, a próxima cobrança mensal será no dia 08 ou 15 de fevereiro).
8.4 Além da PROMOB, e sempre por sua expressa indicação, eventualmente, terceiros poderão faturar as parcelas e mensalidades referentes aos produtos, serviços e Softwares de Terceiros.
8.5 Caso o CONTRATANTE solicite novos Serviços, será apresentada nova proposta que, após aceitação, integrará este Contrato e vigerá pelo tempo residual contratado originalmente ou aquele expressamente especificado na Proposta Comercial.
8.6 Os valores previstos neste Contrato serão reajustados anualmente, sempre pela variação positiva do IGPM/FGV, ou por outro índice que o substitua, acumulada no ano base anterior, da seguinte forma:
8.6.1 Os Softwares com recorrência de Assinatura mensal terão a aplicação do reajuste no mês de fevereiro.
8.6.2 Os Softwares ERP com recorrência de Assinatura mensal terão a aplicação do reajuste no mês de janeiro.
8.6.3 Os Softwares com recorrência Anual terão a aplicação do reajuste no mês correspondente ao da ativação.
8.7 As condições comerciais originalmente pactuadas poderão ser revistas, reajustadas ou corrigidas pela PROMOB a qualquer tempo com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, incluindo os valores de quilômetro rodado, valor hora de serviços (consultoria, treinamento etc.) previstos na Proposta Comercial. A medida poderá se dar por simples notificação via Portal Promob ou e-mail, com um prazo de antecedência razoável, com os motivos e a data de vigência das novas condições, sem que isso implique em infração contratual.
8.7.1. A PROMOB poderá revisar unilateralmente as condições comerciais originalmente pactuados em caso da atualização e/ou inovação das funcionalidades dos Softwares e/ou suas aplicações e Plugins, mediante simples comunicação ao CONTRATANTE.
8.7.2 Caso a revisão das condições comerciais originalmente pactuadas resulte em um aumento de preço do Software, a PROMOB, a seu exclusivo critério, poderá propor ao CONTRATANTE modelos de transição para o novo valor.
8.8 Em caso de inadimplemento da taxa de Aquisição ou dos Serviços (implantação, customização, treinamento etc.), haverá o bloqueio imediato do acesso ao Software e ao Suporte e a prestação de serviço será imediatamente suspensa, independentemente de notificação, e somente será restabelecido com o pagamento total dos valores em aberto. Os bloqueios estão vinculados ao cadastro do CONTRATANTE no Portal Promob, de modo que poderá afetar o acesso e a prestação de serviços de mais de uma licença/assinatura adquirida, caso possua.
8.9 O CONTRATANTE está ciente de que todos os produtos/serviços adquiridos juntos à PROMOB são vinculados à sua conta no Portal Promob, de modo que a renovação das assinaturas deve ser feita de forma uníssona. Caso o CONTRATANTE deseje não renovar alguma assinatura de produto/serviço, deverá solicitar o cancelamento daquele, conforme orientação da PROMOB e sujeito às condições previstas neste instrumento.
8.10 A opção pela não renovação da Assinatura (mensal/anual) acarretará a perda do direito de acesso aos Serviços e a prestação será imediatamente suspensa. A assinatura poderá ser restabelecida em até 03 (três) meses, sem a cobrança de nova taxa de aquisição, mediante a regularização dos pagamentos das mensalidades eventualmente em atraso, a título de reativação do sistema.
8.11 Após o seu vencimento, conforme o prazo estipulado, o não pagamento das parcelas ou mensalidades/anuidades devidas ensejará a aplicação de juros moratórios de 0,2% ao dia sobre o valor da respectiva fatura em atraso, a contar da data do respectivo vencimento, sem prejuízo do pagamento das despesas com cobrança, incluindo custas e honorários advocatícios, e demais custos e taxas de restabelecimento dos Serviços.
8.12A inadimplência do CONTRATANTE por prazo superior a 05 (cinco) dias ensejará no bloqueio para novas contratação de produtos/serviços da PROMOB, permanecendo o acesso ao Portal Promob apenas para solicitações. Caso a inadimplência persista por prazo superior a 70 (setenta) dias acarretará o bloqueio dos acessos ao Portal Promob e demais Serviços contratados, sendo necessária a regularização dos pagamentos para a liberação do cadastro.
8.13 O inadimplemento do preço por parte do CONTRATANTE importa ainda no direito da PROMOB de incluir o seu nome nos cadastros de inadimplência, protestar o título não pago, cobrar e executar a dívida na forma da lei, incluindo a contratação de terceiro para a realização de cobrança.
8.14 A PROMOB terá até 02 (dois) dias úteis para cancelar os bloqueios referidos na cláusula 8, a contar da identificação da regularização dos pagamentos.
8.15 Fica expressamente reconhecido pelo CONTRATANTE que o recebimento do valor referente ao principal pela PROMOB não elidirá a obrigação de quitação da multa e dos demais encargos incidentes, facultada sua cobrança, a critério exclusivo da PROMOB que poderá, com base em sua inadimplência, considerar rescindido o presente Contrato por justa causa, nos termos da subcláusula 12.16.
8.16 Em caso de pagamento por cartão de crédito, a PROMOB poderá cadastrá-lo para compras futuras, mediante expressa autorização do CONTRATANTE.
8.17 Eventuais renegociações de preço, prazo, condições de pagamento não eximirão o CONTRATANTE do cumprimento das demais obrigações contratuais.
9. GARANTIA E VALIDADE TÉCNICA
9.1 Quanto à garantia, fica estabelecido que: (i) o Software Promob, quando devidamente instalado e/ou implantado de acordo com as instruções da PROMOB e utilizado por pessoal capacitado, bem como atendendo aos requisitos técnicos obedecerá substancialmente à descrição da Documentação e da Proposta Comercial ou Portal Promob; (ii) dentro do prazo de validade técnica, conforme a vigência contratual, a PROMOB garante a prestação de Serviços relativos ao adequado funcionamento do Software, na forma contratada e descrita na Proposta Comercial ou no Portal Promob; (iii) o Software e Serviços serão considerados adequados desde que suficiente na utilização para os fins a que se destinam, segundo suas especificações técnicas; (iv) o CONTRATANTE se responsabiliza por manter hardware, conexão à internet e demais softwares nos padrões estabelecidos pelos seus fornecedores e adequados à tecnologia do Software, conforme pré-requisitos de infraestrutura previstos no Portal Promob ou Documentação; (v) por se tratar de bem móvel imaterial, sujeito a adaptações e incremento tecnológico, a PROMOB não garante que o Software não apresentará erros.
9.2 Em caso de inadequação do Software, dentro da validade técnica, e com todos os requisitos técnicos providos pelo CONTRATANTE, a PROMOB prestará os seguintes Serviços de garantia limitada os (“Serviços de Garantia”) ao CONTRATANTE: (i) Suporte e Manutenção a fim de corrigir o problema ou fornecer ao CONTRATANTE uma solução alternativa para a falha do Software para se adequar substancialmente à descrição da Documentação e da Proposta Comercial ou Portal Promob. O CONTRATANTE fornecerá à PROMOB todas as informações razoavelmente disponíveis para auxiliar a PROMOB na correção de quaisquer defeitos. A garantia anterior não se aplica a quaisquer defeitos na medida em que resultante do hardware, condições do ambiente computacional do CONTRATANTE, erros operacionais ou modificação do Software ou de quaisquer outras razões não atribuíveis à PROMOB ou ao Software. Os Serviços de garantia estão sujeitos às exclusões estabelecidas na cláusula 7.14 desde Contrato.
9.2 A PROMOB garante ainda ao CONTRATANTE o fornecimento das atualizações e/ou evoluções eventualmente implementadas no Software, bem como a documentação pertinente a cada nova versão, pelo prazo de vigência deste Contrato. Caberá ao CONTRATANTE instalar esta versão no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da disponibilização das referidas atualizações e/ou evoluções. Decorrido este prazo, a PROMOB não mais estará obrigada a fornecer o suporte previsto neste Contrato à versão antiga.
9.3 A PROMOB garante ao CONTRATANTE: (i) que nem os Serviços e Software, nem o exercício adequado dos direitos previstos neste Contrato devem infringir os direitos de propriedade intelectual, ou exigir qualquer licença, de qualquer outra pessoa ou organização; e (ii) que o Software foi desenvolvido de acordo com os altos padrões profissionais, bem como os Serviços objeto do Contrato.
9.4 A PROMOB É RESPONSÁVEL POR PRESTAR SERVIÇOS QUE MANTENHAM O SOFTWARE EM FUNCIONAMENTO, CONFORME SUAS CARACTERÍSTICAS E FUNCIONALIDADES E ESTÁ ISENTA DE OBRIGAÇÕES DE QUAISQUER NATUREZAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, TAIS COMO DECLARAÇÕES, GARANTIAS E CONDIÇÕES RELATIVAS À DESEMPENHO, RESULTADOS, PERFORMANCE, QUALIDADE COMERCIAL, APTIDÃO PARA UM PROPÓSITO ESPECÍFICO, DURABILIDADE, E AQUELES DECORRENTES DE USOS E COSTUMES. A PROMOB PODERÁ MEDIANTE CONTRATAÇÃO PRESTAR SERVIÇOS PARA QUE O SOFTWARE ATENDA ÀS NUANCES DO NEGÓCIO DO CONTRATANTE, MAS NÃO GARANTE QUE: (i) O SOFTWARE OU OS SERVIÇOS ATENDERÃO AOS REQUISITOS DE NEGÓCIO DO CONTRATANTE; (ii) O FUNCIONAMENTO DO SOFTWARE SERÁ LIVRE DE ERROS OU QUE SERÃO ININTERRUPTOS OU; (iii) QUE TODOS OS ERROS DE PROGRAMAÇÃO OU SERVIÇO PODEM SER CORRIGIDOS OU QUE ERROS NÃO EXIGIRÃO SOLUÇÕES DE CONTORNO OU ALTERNATIVAS RAZOÁVEIS PARA ATENDER A FINALIDADE NECESSÁRIA, EXIGIDA OU ESPERADA. O CONTRATANTE será o único responsável por tomar medidas de precaução para evitar a perda ou destruição de seus dados e bancos de dados, como, por exemplo, salvar seus back-ups regularmente e verificar os resultados obtidos com os Serviços, e a PROMOB não terá nenhuma obrigação ou responsabilidade em relação a qualquer perda ou destruição, exceto para casos em que o CONTRATANTE contratar a PROMOB para prestação de serviços de back-up de suas informações na forma prevista na Proposta Comercial.
10. OBRIGAÇÕES DAS PARTES – As Partes reconhecem e declaram que a responsabilidade pelo uso do Software é de meio e não de resultado, limitada às disposições colacionadas abaixo.
10.1 Sem prejuízo às demais disposições deste contrato, obriga-se a PROMOB a:
10.1.1 Se responsabilizar pela qualidade dos serviços e de seus profissionais, conforme a legislação vigente e as obrigações previstas nos contratos estabelecidos com seus clientes.
10.1.2 Disponibilizar a plataforma, o ambiente técnico e serviços para que seus clientes – devidamente contratados – se relacionem de forma direta, sem intermediação, observados os limites legais e contratuais.
10.1.3 Não intermediar, não editar, não auditar, não fiscalizar e não monitorar o uso do Software e relações entre os seus clientes, Contratantes e Usuários, salvo para fins técnicos e estatísticos ou decorrentes de obrigações legais, observando à legislação no que concerne aos registros e a identidade dos Usuários e terceiros.
10.1.4 Executar diariamente, quando aplicável, por provedor especializado e contratado pela PROMOB, o back-up da base de dados, nos quais são mantidas as informações dos últimos 07 (sete) dias.
10.2 A PROMOB não será responsável por:
10.2.1 Danos decorrentes de mau uso ou inabilidade do CONTRATANTE, Fabricantes, Lojistas, Usuários ou Parceiros Comerciais em transmitir, receptar, inserir e extrair informações do Software. A PROMOB, igualmente não é responsável pela interpretação que o CONTRATANTE fizer da legislação fiscal-tributária, uso do Software e Informações do Negócio nele inseridas.
10.2.2 Qualquer integração desautorizada do Software com outros softwares e/ou com o ambiente computacional do CONTRATANTE que possam gerar ineficiência ou distorções de dados.
10.2.3 Ameaças e violação criminosa, sendo estas causas excludentes da responsabilidade das Partes. Ainda, as tecnologias web são suportadas por serviços de comunicação, tais como, internet e rede de telecomunicações, não oferecidos pela PROMOB e que podem impactar no desempenho dos Softwares, sendo estes fatos de terceiros, excludentes da responsabilidade das Partes.
10.3 Sem prejuízo às demais disposições deste contrato, obriga-se o CONTRATANTE a:
10.3.1 Realizar a manutenção, preservação e back-up de seus dados, quando aplicável.
10.3.2 Notificar a PROMOB de qualquer informação que receber sobre a segurança do Software, incluindo informação confirmada ou não confirmada sobre eventos adversos, graves ou inesperados associados com o uso do Software.
10.3.4 Garantir que as informações e dados que inserir no Software ou fornecer à PROMOB, bem como documentos e registros trocados com a PROMOB não serão de natureza difamatória, enganosa, obscena, pornográfica, odiosa, racista, caluniosa ou ilegal, de qualquer forma, de acordo com as leis aplicáveis.
10.3.5 Se responsabilizar por toda e qualquer informação e compartilhamento de dados entre empresas do mesmo grupo econômico ou não, que tenham acesso ao Software, inclusive por meio de Módulos ou Produtos Complementares, isentando a PROMOB de toda e qualquer responsabilidade, incluindo, mas não se limitando as de cunho fiscal, tributário, cível ou penal.
10.3.6 A responsabilizar-se integralmente em relação aos dados inseridos e/ou transmitidos para terceiros por meio do
10.3.7 A responsabilizar-se integralmente por prejuízos que a PROMOB venha a suportar em decorrência da relação do CONTRATANTE com Fabricantes, Lojistas, Usuários e consumidores, obrigando-se a ressarci-la no montante dos prejuízos.
10.3.8 A responsabilizar-se pelo ressarcimento em perdas e danos, inclusive custas judiciais e honorários advocatícios contratuais, por bloqueios de Lojistas ou terceiros que determinar à PROMOB, quando esta sofrer oposições extrajudiciais ou judiciais por parte dos bloqueados.
10.3.9 A responsabilizar-se por informar sobre bloqueio ou restrições de uso do Software, mediante comunicação inequívoca à PROMOB.
10.3.9 A responsabilizar-se integralmente por obter e manter às suas expensas todo o hardware, software e equipamento de comunicações necessários para acessar internamente o Software e por pagar todas as taxas de acesso de terceiros incorridas durante o uso da administração e da funcionalidade relacionada ao Serviço.
10.4 As Partes não responderão por prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, nos termos do Artigo 393, do Código Civil, incluindo – mas não se limitando a – por quaisquer danos, prejuízos, perdas ou inconvenientes decorrentes direta ou indiretamente de calamidades públicas, catástrofes climáticas, desastres naturais, pandemias, guerras, insurreições, atos terroristas, greves, ou qualquer outro evento de força maior ou caso fortuito que esteja além do controle razoável da PROMOB. Esta isenção de responsabilidade se aplica a todos os tipos de contratos, serviços e produtos oferecidos pela PROMOB.
11. DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
11.1 Por qualquer violação ou inadimplência de qualquer das disposições deste contrato, ou com relação a qualquer declaração decorrente ou relacionada a este instrumento, a responsabilidade da PROMOB, independentemente da natureza ser no contratual ou de infração legal, incluindo negligência, imprudência ou imperícia, não excederá em nenhum caso: (i) os preços pagos pelo CONTRATANTE pelos serviços objeto da reclamação; (ii) se a reclamação se refere aos serviços, o valor pago pelo CONTRATANTE no valor integral do ano em que a reivindicação surgir. As limitações desta cláusula não se aplicam à pedidos de danos pessoais ou corporais causados pela PROMOB ou seus funcionários ou à negligência grave ou má conduta intencional da PROMOB ou de seus funcionários.
11. 2 Em nenhum caso as partes serão responsáveis por perdas ou danos especiais, incidentais, indiretos ou consequentes, perda de negócios, lucros cessantes, perda de dados, perda de uma chance, não realização de metas e lucros ou ganhos esperados, mesmo que tais perdas ou danos sejam previsíveis ou se a parte tiver sido avisada da possibilidade de tal perda ou danos.
11.3 A PROMOB será passível de responsabilidade nos limites previstos neste contrato e não terá nenhuma outra obrigação, dever ou responsabilidade contratual, infracional ou de outra natureza, sendo que as limitações, exclusões e isenções deste contrato serão aplicáveis independentemente da natureza da causa da ação, demanda ou ação pelo contratante.
11.4 As Partes declaram e reconhecem que os termos deste Contrato alocam os riscos entre elas e que os preços fixados na Proposta Comercial, bem como dos demais pedidos formalizados após o licenciamento inicial, refletem esta alocação de riscos e limitação da responsabilidade pactuada.
12. VIGÊNCIA CONTRATUAL E RESCISÃO – Este Contrato entra em vigor na data da aquisição do Software e/ou Serviços ou da assinatura da Proposta Comercial, e vigerá pelo prazo indicado na Proposta Comercial, nos Termos Gerais ou Portal Promob (Permanência Mínima).
12.1 O Contrato renova-se automaticamente e sucessivamente por períodos iguais ao previsto na Proposta Comercial, nos Termos Gerais ou Portal Promob (Permanência Mínima).
12.2 Salvo a data de assinatura do Contrato, considerar-se-á para todos os fins de contagem de prazo e renovação – após o período previsto na Proposta Comercial – sempre os dias 08 (oito) ou 15 (quinze) de cada mês, de acordo com o calendário civil, conforme a escolha de vencimento realizada na data de aquisição do Software. O CONTRATANTE está ciente de que caso a renovação não seja feita nestas datas, estará sujeito às penalidades previstas na Cláusula 8.
12.3 O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento dos Serviços a qualquer tempo, diretamente pelo Portal Promob ou mediante solicitação ou notificação escrita e expressa à PROMOB, com aviso prévio de 30 (trinta) dias de antecedência, sujeito aos pagamentos dos valores na forma prevista neste Contrato.
12.3.1 Quando for licenciamento do software FoccoLOJAS, o CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento dos Serviços a qualquer tempo, diretamente pelo Portal Promob ou mediante solicitação ou notificação escrita e expressa à PROMOB, com aviso prévio de 60 (sessenta) dias de antecedência.
12.3.2 Especificamente em relação ao software FoccoLOJAS, em havendo oposição de uma das Partes à renovação automática prevista na cláusula anterior, esta deverá comunicar formalmente à contraparte, mediante notificação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data de termo, sua intenção de encerrar a vigência do presente Contrato.
12.3.3 Quando se tratar de licenciamento de software ERP, após o término da Permanência Mínima, o Contrato será renovado automaticamente por prazo indeterminado, desde que nenhuma das partes se manifeste em sentido contrário. Quando o Contrato estiver vigente por prazo indeterminado, qualquer uma das partes poderá rescindir o Contrato, mediante notificação por escrito com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência.
12.4 Nas situações em que houver solicitação de cancelamento da Assinatura mensal ou anual, os valores do período contratado continuam devidos, inclusive se efetuado o parcelamento. Ainda, não cabe ao CONTRATANTE o direito à restituição ou ressarcimento de valores já pagos.
12.5 Para os Softwares ERP a rescisão sem motivo comprovadamente atribuível à PROMOB, antes de findo o Prazo Inicial, implicará ao CONTRATANTE o pagamento do valor integral do Contrato pelo prazo determinado, que compreende a soma das seguintes rubricas comerciais: (i) Implantação, (ii) Aquisição, (iii) Assinatura mensal.
12.6 Para os Softwares que requerem implantação, a rescisão do Contrato pelo CONTRATANTE até a finalização da implantação, ainda que não iniciada, e sem motivo comprovadamente atribuível à PROMOB, implicará no pagamento de multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o saldo remanescente do Contrato e perdas e danos se houver.
12.6.1 O valor do Contrato para fins de cálculo da multa compensatória de 25% (vinte e cinco por cento) acima prevista é o total indicado na Proposta Comercial ou no Portal Promob, ou seja, o valor da Aquisição, dos Serviços de implantação e de outros serviços (treinamento, customização etc..), os quais em conjunto compõe o valor global dos Serviços contratados.
12.6.2 A PROMOB não efetuará a devolução de valores pagos a maior do que o estipulado na cláusula anterior.
12.6.3 Nos cancelamentos solicitados após finalizada a implantação, fica devido o valor total dos serviços prestados (implantação, customização, treinamento etc.), mais o valor integral da mensalidade ou anuidade corrente.
12.7 Este Contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, no caso de inadimplemento de obrigações expressamente assumidas pela PROMOB, desde que cumprido o procedimento previsto na cláusula 1.7 e subcláusula.
12.8 A rescisão imotivada pelo CONTRATANTE, igualmente, não exime a obrigação do pagamento dos Serviços prestados até o momento da rescisão, na sua integralidade, incluindo a aquisição e assinatura contratada.
12.9 O Contrato poderá ser rescindido de pleno direito nos casos de falência, recuperação judicial, extrajudicial ou liquidação das Partes.
12.10 A PROMOB poderá rescindir este Contrato, com bloqueio de acesso aos Serviços e perda do direito de acesso ao Software se o CONTRATANTE não conseguir sanar razoavelmente o que segue, após 30 dias de notificação: (i) inadimplemento do preço, incluindo parcelamentos; (ii) inadimplemento da Assinatura mensal após três meses consecutivos; (iii) violação material do CONTRATANTE das restrições contidas na cláusula 2 (Propriedade Intelectual); e (iv) imediatamente após a insolvência do CONTRATANTE, se persistir ameaça de não continuar os negócios no curso normal.
12.11 A Promob poderá rescindir o Contrato de pleno direito, em razão de qualquer ato do CONTRATANTE que viole os direitos dos colaboradores, clientes e fornecedores da Promob, seja virtual ou pessoalmente, podendo rescindir o Contrato ainda em caso de suspeita de assédio moral, pirataria, corrupção, violação aos Direitos Humanos, à diversidade e aos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana por parte do CONTRATANTE e/ou seus representantes.
12.12 Após a rescisão por qualquer razão deste Contrato, todos os direitos e obrigações das Partes sob este Contrato serão automaticamente rescindidos, exceto pelos direitos de ação que se perfectibilizem antes da rescisão, obrigações de pagamento, propriedade intelectual, sigilo e quaisquer obrigações que se expressem ou por natureza se destinem a subsistir após a rescisão.
12.13 Rescindido o Contrato por qualquer razão, o CONTRATANTE perde o direito de acesso ao Software e Serviços, sejam de Implantação, Aquisição, Suporte, Manutenção, Atualização Tecnológica, Customização, Consultoria ou qualquer outro direito previsto neste instrumento de forma irreversível. O restabelecimento dos referidos Serviços importará em novo Contrato de Prestação de Serviços de Software por Assinatura e pagamento de eventuais débitos pendentes, na forma prevista na cláusula 8.
12.14 A rescisão do Contrato por quaisquer motivos, implica na interrupção de todos os Serviços e acessos. O CONTRATANTE está ciente de que a rescisão do contrato importa na irreversibilidade da decisão e o para retomar os acessos aos produtos PROMOB somente por meio de nova contratação e, consequentemente, o pagamento dos respectivos valores de aquisição e serviços.
12.15 O caso de não pagamento do valor da Aquisição ou Assinatura implica na interrupção imediata de todos os Serviços e acessos.
12.16 Em quaisquer casos de rescisão contratual ou interrupção dos Serviços, a PROMOB garante a possibilidade de acesso pelo CONTRATANTE aos dados que lhe pertencem, pelo prazo de 30 (trinta) dias, inclusive para exportá-los para outro banco de dados ou sistema.
12.16 A PROMOB não é responsável por entregar os dados do CONTRATANTE, em quaisquer formatos.
13. DA PROTEÇÃO DE DADOS
13.1 As Partes se comprometem a cumprir toda a legislação aplicável à proteção e privacidade dos Dados Pessoais, aplicando técnicas de segurança da informação e privacidade, em respeito aos princípios fundamentais, incluindo (sempre e quando pertinente) a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018 – “LGPD”), e demais normas que venham a regulamentar a proteção de Dados Pessoais.
13.2 Para fins deste Contrato e nos termos da LGPD, o CONTRATANTE será considerada CONTROLADORA DE DADOS, enquanto a PROMOB será considerada uma OPERADORA DE DADOS, ambas comprometidas com a governança de privacidade, proteção de dados pessoais e segurança informática nas suas respectivas organizações, de modo a observarem fielmente os ditames legais estabelecidos na LGPD, principalmente no que confere aos seus fundamentos, princípios e boas práticas em termos de conformidade.
13.3 Para que os serviços objeto deste Contrato sejam prestados, o CONTRATANTE disponibiliza ou disponibilizará à PROMOB acesso aos DADOS PESSOAIS de seus empregados, prestadores de serviços e/ou clientes, que, identificados como pessoa física, serão considerados como Titulares de Dados Pessoais, podendo a seu exclusivo critério, nos termos deste Contrato e da LGPD, armazená-los em Softwares ou Ferramenta Online disponibilizados pela PROMOB para o cumprimento do objeto deste Contrato, nos termos da base legal de Execução de Contrato, conforme artigo 7º, inciso V, da LGPD.
13.4 O CONTRATANTE é responsável por garantir o cumprimento de todas as leis de proteção e privacidade de dados aplicáveis, ou outras obrigações regulamentares associados à coleta, uso, tratamento e divulgação de quaisquer informações pessoais.
13.5 O CONTRATANTE será, exclusivamente, responsável por comunicar seus empregados, prestadores de serviços e/ou clientes, que seus Dados Pessoais serão transferidos, armazenados, processados e compartilhados à Prestadores de Serviços como a PROMOB, obtendo, se pertinente, o consentimento necessário.
13.6 As permissões ou autorizações concedidas pelos Titulares de Dados deverão, expressamente e obrigatoriamente, compor o Contrato de Prestação de Serviços firmado com o CONTRATANTE, de modo que se expresse e comprove que sua obtenção ocorreu de forma livre, de acordo com as exigências legais, informada, específica e destacada.
13.7 A PROMOB realizará o tratamento dos Dados Pessoais única e exclusivamente para fins de execução dos serviços ora contratados, podendo transferi-los para Terceiros envolvidos no desenvolvimento do objeto do presente Contrato, bem como garantir o atendimento destes Terceiros às obrigações disposta neste instrumento.
13.8 A disponibilização, entrega ou cadastro de outros Dados Pessoais, inclusive sensíveis, além dos intrinsicamente necessários à execução dos serviços, poderá ser realizada por iniciativa exclusiva do CONTRATANTE, o que, no entanto, deve ser evitado em respeito aos princípios norteadores da LGPD, sendo obrigação do CONTRATANTE buscar os meios tecnológicos para coibir o carregamento de Dados Pessoais desnecessários à Execução do Contrato.
13.9 As partes deverão indicar seus profissionais Encarregados de Dados (DPO’s) por meio da publicização nos seus respectivos canais de comunicação, os quais serão responsáveis por prestar orientações para o Controlador sobre as boas práticas e os termos da LGPD, bem como por auxiliar a responder as demandas oriundas de titulares ou da própria ANPD.
13.10 Da Transferência Internacional de Dados
13.10.1 A transferência internacional de Dados poderá acontecer para Execução do Contrato, quando Dados Pessoais poderão ser transferidos a Terceiros localizados em países que contemplem em sua Legislação o mesmo grau de Proteção aos Dados Pessoais exigidos pela Legislação Brasileira.
13.10.2 O CONTRATANTE, na ocasião da assinatura deste instrumento, autoriza a transferência internacional de dados para sub-operadores que executem atividades de tratamento em nome da PROMOB, de acordo com as suas instruções e nos termos da LGPD.
13.10.3 Quando a base territorial do CONTRATANTE estiver sediada na União Europeia, aplicar-se-á, subsidiariamente, os Termos e Condições encontrados no site: https://www.cyncly.com/en/terms-and-conditions, especificamente no item 10. DATA PRIVACY AND INFORMATION SECURITY.
13.11 Do Acesso Limitado e Restrito
13.11.1 A PROMOB empregará medidas de segurança, técnicas, físicas e organizacionais, aptas a proteger os Dados Pessoais, inclusive de acessos não-autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de perda, destruição, alteração, comunicação ou de qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
13.11.2 A PROMOB manterá controle sobre o acesso aos Dados Pessoais, com definição de responsabilidades e privilégios mínimos de acesso ao menor número possível de empregados, trabalhadores e contratados, restringindo apenas o necessário para a correta e adequada execução dos Serviços.
13.11.3 A PROMOB deve certificar-se de que seus empregados, administradores, prepostos, sócios e diretores agirão de acordo com este Contrato e com as leis de proteção de dados pessoais, cumprindo com todos estes compromissos de confidencialidade e boas práticas.
13.12 Do Atendimento de Demandas envolvendo Titular de Dados e a ANPD
13.12.1 As partes devem possuir estrutura operante para recepcionar e atender, de forma adequada, as solicitações, petições e/ou comunicações provenientes dos titulares de dados pessoais, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou de outros órgãos de fiscalização de privacidade e proteção de dados pessoais.
13.12.2 As partes devem adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir, integralmente, os direitos dos titulares sobre seus dados pessoais, bem como a segurança, o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais tratados, de acordo com as melhores práticas de tecnologia e segurança da informação.
13.12.3 A PROMOB deve garantir assistência ao Controlador em caso de solicitações por parte dos titulares de dados pessoais ou da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, em prazo hábil, salvo se a natureza da situação vier a exigir imediato compartilhamento.
13.12.4 Em caso de notificação de um Titular de Dados Pessoais, a PROMOB deverá orientar o Titular de Dados a realizar a sua requisição diretamente ao Controlador, bem como comunicar tal situação ao CONTRATANTE para que este adote medidas cabíveis e pertinentes.
13.12.5 Havendo qualquer solicitação por parte de Titular de Dados Pessoais relativa ao objeto deste Contrato, as Partes se comprometem a enviar ou repassar uma à outra quaisquer comunicados ou notificações imediatamente, de forma expressa e por escrito, servindo o e-mail de apoio para comunicação ao Encarregado de Dados da Parte Notificada, bem como aos respectivos canais de atendimento vigentes entre as Partes na época da solicitação ou fato.
13.12.6 A PROMOB poderá atender às solicitações da ANPD e/ou de demais autoridades administrativas e/ou judiciárias, dentro dos prazos estipulados, devendo notificar o CONTRATANTE sempre que identificar que o questionamento ou intimação se relaciona com os Dados de Titulares transferidos por força deste Contrato.
13.12.7 Cada parte deve notificar uma à outra, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da ciência de qualquer incidente, real ou potencialmente lesivo, envolvendo qualquer acesso não-autorizado ou acidental, ou a coleta, perda, destruição, dano ou alteração dos Dados Pessoais eventualmente compartilhados de uma parte para outra, incluindo aquele decorrente de violação efetiva ou de tentativa de violação das medidas de segurança usadas para proteger os Dados Pessoais (“Incidente de Segurança da Informação”). O prazo determinado nesta cláusula poderá ser majorado acaso persista a necessidade de aplicação de atos emergenciais justificáveis para contenção do incidente ocorrido.
13.12.8 As Partes asseguram possuir um Encarregado de Proteção de Dados para servir como ponto de contato para todas as questões relacionadas à proteção de dados e privacidade, especialmente, mas não se limitando, as relativas ao presente contrato.
13.13 Da Exclusão ou Retenção de Dados
13.13.1 Os Dados Pessoais transferidos e recepcionados para execução deste Contrato poderão ser retidos ao final da relação contratual para o exercício regular de direito em processo judicial, administrativo ou arbitral, para o cumprimento de obrigação legal, regulatória ou, ainda, acaso reste pendente o cumprimento de qualquer obrigação contratual para o qual tais dados pessoais serão necessários.
13.14 Da Responsabilidade em caso de penalidades ou condenação
13.14.1 Cada parte reconhece, desde já, sua responsabilidade civil e administrativa nos casos em que, por decorrência das suas exclusivas ações e/ou omissões, também em razão dos seus prepostos e/ou sub-operadores, ocorrer algum prejuízo às determinações fixadas na LGPD e situações em que deverá responder perante as autoridades e aos titulares de direitos. Da mesma forma, reconhecem suas obrigações de indenização por perdas e danos sofridos em penalidades administrativas e/ou condenações arbitrais ou judiciais que vier a dar causa de forma exclusiva, abrangendo honorários advocatícios, custos de defesa, além dos custos com as medidas mitigatórias ou reativas, mas sempre no montante da sua contribuição e/ou participação, de acordo com o artigo 42, § 1º, inciso I, da LGPD.
13.14.2 Em caso de fiscalização pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), vazamento de Dados, e/ou qualquer descumprimento ao previsto na LGPD, e consequente aplicação de penalidades decorrentes de processo(s) administrativo(s) e/ou judicial(is), a Parte comprovadamente culpada ficará obrigada a reembolsar a Parte inocente pela(s) infração(ões) praticadas, reembolsando-a de todas as despesas relacionadas na oportunidade, incluindo honorários de sucumbência, desde que devidamente comprovadas.
13.14.3 Resta facultado à parte prejudicada, quando demandada por titular de dados pessoais, autoridade ou entidade, pública ou privada, em razão de Incidente de Segurança causado pela parte culpada, o direito de denunciação da lide, ação de regresso e demais medias necessárias para assegurar seus direitos, conforme artigo 42, § 4º, da LGPD.
13.14.4 Antes de qualquer fixação de responsabilidade perante autoridades e titulares de dados pessoais, as partes resguardam-se no direito à ampla defesa e contraditório em regular processo de apuração de eventuais irregularidades imputadas, podendo ser exercidas todas as medidas legais de defesa, quando cabíveis, e exaurindo-se as possibilidades extrajudiciais existentes.
13.15 Auditoria
13.15.1 Desde que previamente acordado entre as Partes, o CONTRATANTE poderá uma vez por ano calendário, durante a vigência do Contrato, por si ou por terceiros, realizar auditoria nas instalações e/ou ambientes virtuais da PROMOB, limitados aos dados e informações do CONTRATANTE. De forma alguma a auditoria poderá violar o direito à propriedade intelectual e/ou comercial da PROMOB, bem como seus interesses, acordos, negociações, termos de ajustes, dentre outros documentos envolvendo Terceiros, em respeito a confidencialidade e sigilo assumidos pela PROMOB.
13.15.2 Os custos de eventual Auditoria deverão ser suportados exclusivamente pelo CONTRATANTE, independentemente do motivo que o acarrete.
13.15.3 As Partes comprometem-se a cooperar mutuamente, fornecendo informações e adotando outras medidas razoavelmente necessárias com o objetivo de auxiliar a outra Parte no cumprimento das suas obrigações de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados.
13.15.4 Apontando a Auditoria que melhorias deverão ser adotadas para segurança ou salvaguardas específicas do CONTRATANTE, esta declara que os custos inerentes a eventual adequação serão de sua responsabilidade, já que movimentarão alterações em políticas e procedimentos já implementados pela PROMOB.
14. COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO
14.1. As partes têm ciência de que corrupção, extorsão e apropriação indébita são proibidas por lei, tratando-se de atos ilícitos; que não devem pagar ou aceitar suborno ou participar de outras iniciativas ilegais em relações comerciais ou governamentais; que devem conduzir seus negócios/processos de acordo com todas as leis vigentes e aplicáveis.
14.2. As partes devem respeitar todas as leis e regulamentações aplicáveis, incluindo aquelas relacionadas ao desenvolvimento sustentável, à preservação do meio ambiente e responsabilidade social, assim como leis que proíbam o trabalho infantil, subornos ou concessão de vantagens ilegais.
14.3. As partes comprometem-se a não fazer uso de trabalho forçado, escravo ou trabalho infantil, assim como a respeitar os direitos humanos dentro de sua esfera de atuação/influência.
14.4. As partes reconhecem que é política da PROMOB respeitar todas as leis, regulamentações, códigos industriais, autorizações e compromissos, assim como agir de maneira ética, respeitosa e transparente.
14.5. As partes declaram e garantem que, na presente data, nem ela e nem seus funcionários/colaboradores possuem qualquer restrição legal nem incompatibilidade para celebrar o presente contrato e não se encontram compreendidas em nenhuma causa que possa dar lugar a um conflito de interesses.
14.6. As partes declaram que cumprirão com todas as leis antissuborno e anticorrupção vigentes. As partes declaram, também, que tem conhecimento que suborno e pagamento de dinheiro ou algo de valor a funcionários do governo, partidos políticos ou candidatos com a finalidade de corruptamente obter ou manter negócios são ilícitos, e que se absterão de tais práticas.
14.7. O CONTRATANTE declara que não está e/ou esteve envolvida em nenhuma investigação e/ou ação judicial relativa a atos de corrupção.
14.8. As partes responsabilizam-se pela falta de veracidade e/ou pelo inadimplemento das declarações e garantias aqui contidas, e essa se estenderá mesmo após o encerramento do presente contrato, cabendo reparação por eventuais danos decorrentes da parte que descumprir.
14.9. O CONTRATANTE declara ciência de que a PROMOB possui programas de antipirataria e conformidade de licenças, com intuito de fiscalizar e garantir o uso correto dos seus softwares e que, para tanto, contatará com a colaboração dos seus clientes para a realização de eventuais fiscalizações e auditorias.
14.9.1. Mediante aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas, o CONTRATANTE concederá acesso às suas instalações à PROMOB, ou a terceiro por ela designado, durante o expediente normal de trabalho, com o único objetivo de inspecionar o Software e/ou os Produtos Complementares, certificando-se de que os termos do presente Contrato estão sendo cumpridos, podendo para tanto efetuar cópias do sistema instalado do CONTRATANTE, visando posterior averiguação e auditoria.
14.9.2. O CONTRATANTE reconhece e concorda que, para a efetiva prestação dos serviços e licenciamento do software descritos neste Contrato, a PROMOB poderá, mediante prévia notificação por escrito, acessar o sistema e banco de dados do CONTRATANTE. O CONTRATANTE se compromete a fornecer à PROMOB todos os recursos e informações necessárias para realizar tais acessos de forma segura e eficiente. Ambas as Partes concordam em manter a confidencialidade de todas as informações obtidas durante tais acessos, de acordo com os termos de confidencialidade estabelecidos neste contrato.
14.9.3. O CONTRATANTE está ciente de que uso do Software para abrir plugins ou funcionalidades de terceiros que não estejam em conformidade com a finalidade original para a qual o Software foi desenvolvido ou autorizado pela PROMOB, é estritamente proibido e será considerado como uso irregular. Qualquer desvio dessa finalidade poderá resultar em sanções administrativas e legais, incluindo, mas não se limitando a, suspensão ou término da licença de uso do software, bem como a adoção de medidas judiciais cabíveis.
14.10. Eventual descumprimento de qualquer das disposições desta Cláusula Décima Quarta facultará à parte inocente promover a imediata rescisão contratual, mediante simples notificação à parte infratora, ou suspensão contratual até que sejam sanadas as infrações notificadas.
15. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
15.1. As partes comprometem-se e obrigam-se a manter sigilo e confidencialidade sobre todos os dados pessoais, dados pessoais sensíveis e toda e qualquer informação trocada e gerada durante a execução das atividades que vinculam as partes, conforme objeto deste Contrato, bem como não revelar, nem transmitir, direta ou indiretamente, todos os dados e informações obtidas nesta relação para terceiros que não estejam envolvidos.
15.2. As partes se responsabilizam e se comprometem, por si e por seus próprios empregados, administradores, prepostos, sócios e diretores, para fins de sigilo e confidencialidade deste Contrato, a atuar sempre em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei nº. 13.709/2018 (LGPD), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tratamento de dados que porventura tiver acesso em decorrência dos serviços prestados.
15.3. Para fins deste instrumento serão consideradas sigilosas e confidenciais todos os dados e informações trocadas entre as partes, sejam informações disponibilizadas por escrito, verbal ou de qualquer outro modo de apresentação, seja tangível ou intangível, de natureza técnica, operacional, comercial, administrativa e jurídica, podendo incluir neste caso: documentos, estudos, pareceres, pesquisas, know-how, invenções, projetos, manuais, procedimentos, processos, fórmulas, modelos, amostras, programas de computação, e-mails, contratos, planos de negócios, tabelas de preços e custos, sistema de produção, métodos, técnicas e dentre outros itens que envolvam a relação contratual das partes.
15.4. No manuseio dos dados pessoais e informações sigilosas e confidenciais trocadas em decorrência da execução das atividades que vinculam as partes, a PROMOB deverá:
a) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger o sigilo, confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos de forma física ou eletrônica, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
b) Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa da CONTATANTE.
c) Manter em absoluto sigilo todos os dados e informações que lhe tenham sido confiados, obrigação esta que subsistirá ao término deste Contrato.
15.5. A PROMOB apenas levará os dados e informações sigilosas/confidenciais a conhecimento de seus procuradores, prepostos, representantes, empregados e correlatos, quando estes forem essenciais ao desenvolvimento dos projetos de colaboração. Contudo, a PROMOB deverá cientificar aquelas pessoas das obrigações contidas no presente Contrato, fazendo cumpri-lo em sua integralidade, sob pena de responsabilização solidária.
15.6. Uma vez rescindido este Contrato, todos os dados e informações sigilosas/confidenciais e suas respectivas reproduções, sejam em suporte físico, eletrônico ou qualquer outro meio, que não encontrem justificativa legal no seu armazenamento, deverão ser eliminadas pela PROMOB ou devolvidas à CONTRATANTE.
15.7. Com a finalidade de garantir a segurança dos dados e informações sigilosas e confidenciais, as partes se comprometem a usar e adotar todas as proteções necessárias e apropriadas para assegurar de que não seja comprometido o caráter de sigilo e confidência destes dados e informações.
15.8. Só serão motivos legítimos de exceção à obrigatoriedade de sigilo e confidencialidade deste instrumento, no caso de ocorrer as seguintes hipóteses:
a) O dado/informação já era, comprovadamente, conhecido anteriormente às tratativas do negócio jurídico.
b) O dado/informação foi, comprovadamente, obtido por outra fonte, de forma legal e legítima, independentemente do presente instrumento jurídico.
c) O dado/informação passou a ser expressamente identificada pela CONTRATANTE como não mais sigilosas ou de sua propriedade.
d) De determinação legal, judicial, administrativa ou governamental para divulgação e conhecimento dos dados e das informações confidenciais e sigilosas deste instrumento, desde que haja uma notificação imediata, prévia e expressa para a outra parte caso ocorra esta hipótese.
15.9. Na hipótese de uma das partes ser compelida por ordem judicial, por lei ou por requerimento oficial de autoridade governamental à divulgação de informações confidenciais, deverá realizar a comunicação imediata para a outra parte sobre tal situação.
15.10. A parte culpada, desde que devidamente comprovado, será responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de multas ou penalidades impostas à outra parte inocente, que sejam diretamente resultantes do descumprimento pela parte culpada de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento quanto a proteção e uso de dados pessoais e informações sigilosas/confidenciais, bem como as de responsabilidade civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial.
15.11. Todas as obrigações de sigilo e confidencialidade previstas neste Contrato terão validade durante a vigência deste instrumento e sobreviverão ao seu término por mais 03 (três) anos, prazo esse que será computado a partir da formalização da rescisão contratual.
16. REGRAS GERAIS
16.1 Acordo completo: Este Contrato constitui todo o acordo entre as partes relativas ao seu objeto e substitui todos os termos, ajustes, negociações e afins anteriores.
16.2 Suspensão: Não é permitida a suspensão dos efeitos deste Contrato, incluindo, mas não se limitando, as mensalidades ou anuidades decorrentes das Assinaturas dos Softwares. Qualquer alteração nesse sentido, dependerá, necessariamente, da expressa concordância da PROMOB.
16.3 Significados Estendidos: Neste Contrato, as palavras em singular incluem o plural e vice-versa, e as expressões relativas a empresas e organizações incluirão parcerias, associações, subsidiárias, organizações incorporadas e não incorporadas e corporações.
16.4 Avisos: Para efeitos deste Contrato, serão considerados os endereços das Partes estabelecidos na Proposta Comercial ou no Portal Promob, para avisos, informes e notificações, sendo que nenhuma alteração de endereço será vinculante à outra Parte até que a notificação por escrito seja recebida por essa Parte. Qualquer aviso ou outra comunicação será considerada como tendo sido dada no dia em que ela for efetivamente entregue ou recebida (ou se um dia não for um dia útil, no dia útil subsequente).
16.5 Cessão e Transferência: As Partes não podem atribuir ou transferir este Contrato para qualquer terceira pessoa sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte. Não obstante, o consentimento não será exigido em relação a: (a) qualquer transferência de participações acionárias; ou (b) qualquer atribuição a: (i) a entidade resultante de uma fusão, incorporação, cisão ou consolidação; (ii) o adquirente de todos os ativos da Parte; ou (iii) o adquirente da divisão operacional da Parte que utiliza o Software. A PROMOB poderá delegar a empresas do grupo, agentes, fornecedores, contratados e revendedores de Softwares Promob as obrigações aqui impostas e para tanto divulgar informações necessárias ao desempenho das funções atribuídas.
16.6 Manifestação de Vontade: As cláusulas deste Contrato foram lidas e revisadas por pessoa capaz e sua assinatura ou aquisição pressupõe a assunção da totalidade das obrigações nele previstas. Ainda, as Partes reconhecem que este Contrato é celebrado livremente e de comum acordo, e suas condições são proporcionais, não existindo vícios ou defeitos que possam acarretar a sua nulidade, em especial relacionados com dolo, erro, fraude, simulação ou coação, inexistindo qualquer fato que possa ser configurado como estado de perigo ou de necessidade.
16.7 Disponibilidade de Direitos: A abstenção do exercício de quaisquer direitos ou faculdades ou a concordância com atrasos no cumprimento de obrigações serão considerados atos de liberalidade, não configurando novação ou alteração de condições contratuais e as Partes poderão exigi-los a qualquer tempo.
16.8 Independência das Disposições: Caso qualquer cláusula deste Contrato seja julgada inválida, nula ou inaplicável por qualquer juízo competente, as demais cláusulas permanecerão válidas e em pleno vigor, como se tal invalidade, nulidade ou inaplicabilidade não tivesse ocorrido.
16.9 Tolerância: Qualquer tolerância entre as Partes com relação a inadimplemento ou não cumprimento de obrigação, cláusula, termo ou condição aqui estabelecida, não constitui precedente, renúncia a obrigações, emenda ou novação ao Contrato, os quais somente se operam mediante acordo escrito entre as partes.
16.10 Compromisso: As Partes comprometem-se a envidar todos os seus esforços no sentido de resolverem quaisquer dúvidas, questionamentos ou questões oriundas do presente Contrato de forma amistosa, evitando, sempre que possível, a via judicial para esta finalidade.
16.11 Vinculação das Partes e Sucessores: Pelas obrigações previstas neste Contrato ficam vinculadas as Partes, seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título e a qualquer tempo, de forma irretratável e irrevogável.
16.12 Da assinatura: As Partes reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que a assinatura eletrônica ou certificação seja fora dos padrões ICP-BRASIL.
16.13 Lei Aplicável: O presente Contrato será regido pela legislação do Brasil.
16.14 Foro: Qualquer questão ou controvérsia decorrente do presente Contrato será dirimida no foro da Comarca de Caxias do Sul – Estado do Rio Grande do Sul – País Brasil, com renúncia expressa a qualquer outro.
Corporativo e Vendas
Atende de segunda a sexta-feira das 08:00 às 12:00 e das 13:15 às 17:30
Central de Suporte
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